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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) esclarece que é equivocada nota divulgada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) a propósito do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso interposto pelo CAU/AL no processo em que litigam o Município de Maceió, o CAU/AL e o CREA/AL, em matéria relacionada à possibilidade de engenheiros elaborarem projetos arquitetônicos.
O Recurso Especial n° 1872400 – PE apresentado pelo CAU/AL ao STJ buscava desconstituir acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu o direito de engenheiros elaborarem projetos arquitetônicos, com base na Resolução n° 1.048, do CONFEA, até que seja editada a resolução conjunta prevista no § 4° do art. 3° da Lei n° 12.378 harmonizando o entendimento da matéria.
Por questões de ordem exclusivamente processual o Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial do CAU/AL. A decisão tampouco julgou o mérito da questão, ao contrário do que diz a nota publicada no site do CONFEA em 01 de março, inclusive creditando ao STJ trecho da decisão que é do TRF-5.
É fato incontroverso, então, que em nenhum momento o STJ “reconheceu que a elaboração e a execução de projetos arquitetônicos competem a engenheiros; não sendo, portanto, atividades privativas de arquitetos e urbanistas.”, como divulgado erroneamente pela Equipe de Comunicação do CONFEA.
Acrescente-se, ainda, que no âmbito do Recurso Especial nº 1.813.857 – PR, o Ministro Relator reconheceu o caráter privativo, para os arquitetos e urbanistas, da atividade de restauro, firmando entendimento de que a Resolução n° 1010, de 2005, do CONFEA, supre o requisito de resolução conjunta previsto no § 4° do art. 3° da Lei n° 12.378. Seguindo-se julgamento pela Segunda Turma, esta confirmou a decisão.
Neste contexto, o CAU/BR afirma que continua empenhado em garantir aos arquitetos e urbanistas as atribuições que lhes competem e que isso não foi em nada prejudicado com a decisão do STJ. Além de avaliar as oportunidades recursais sucessivas, de forma a bem defender os direitos dos arquitetos e urbanistas, o CAU/BR mantem seu propósito de dar continuidade ao diálogo com as entidades profissionais para a valorização da Arquitetura e um entendimento harmônico sobre o tema.
Fonte: CAU/BR