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Projeto de Lei Complementar tem apoio do CAU/RS e do CAU Brasil.
Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 55/2021 permitirá aos arquitetos e urbanistas autônomos optarem pelo enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), para fins de recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional. O PLC é de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e a iniciativa atendeu ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA).
O CAU Brasil apoia o PLC por atender a um antigo anseio dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, e sugere, como o CAU/BA, que se manifestem pelas redes sociais no mesmo sentindo, solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a discussão da matéria em Plenário o mais breve. Os contatos são o e-mail dep.arthurlira@camara.leg.br e o Instagram @oficialarthurlira.
O PLC teve adesão imediata dos deputados Haroldo Cathedral (PSB/RR) e Expedito Netto (PSD/RO), que passaram a assiná-lo como coautores. Na justificativa de sua proposta, Otto Alencar Filho, que é presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, lembra que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no regime do Simples Nacional, não fazem parte das categorias optantes pelo enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais”.
“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo. Não se está aqui a falar de grandes empresas, mas dos arquitetos e urbanistas que exercem sua atividade nos limites e termos do enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais. Assim, tendo por princípio a equidade no sistema tributário brasileiro, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do projeto”, afirmou o deputado.
Como participar?
Profissionais de Arquitetura e Urbanismo registrados no CAU/RS podem escrever para os deputados federais no Rio Grande do Sul. Contatos disponíveis no site: https://www.camara.leg.br/