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O CAU/RS manifestou apoio ao posicionamento do Colegiado de Coordenadores de Curso de Arquitetura e Urbanismo gaúcho a respeito das recentes alterações das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). As mudanças homologadas em 2 de agosto pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para o regramento do ensino à distância diferem do texto aprovado por unanimidade em dezembro de 2023 e favorecem a superlotação das salas de aula, comprometendo a qualidade da formação profissional.
A nota redigida pelos docentes durante a última reunião de Colegiado, no dia 27 de agosto, aponta preocupação quanto aos aspectos alterados pelo texto substitutivo. De acordo com as novas diretrizes, 20% da carga horária total dos cursos podem ser oferecidos na modalidade a distância e é preciso haver um professor para cada 25 alunos nos Ateliês de Projetos e de um para cada 65 alunos nas disciplinas teóricas. A proposta original sugeria a proporção professor/aluno de 1/15 para conteúdos práticos e ateliês e, 1/45 para aulas teóricas.
Os docentes gaúchos alertam que a proporção é insuficiente para o adequado acompanhamento dos alunos, caso do ateliê de projeto, por exemplo. “O professor conduz o ateliê, sendo um mediador, orientando coletivamente a turma e, individualmente, cada estudante. Essa didática só é viável e efetiva se o professor tiver condições e tempo para encaminhar cada estudante, estimulando suas habilidades e corrigindo dificuldades”, diz a nota.
O documento também destaca que existe um esforço dos professores da área de Arquitetura e Urbanismo em incorporar os avanços tecnológicos no ensino. Como exemplo, cita a adoção do desenho digital, modelagem em três dimensões, modelos virtuais de construção e gerenciamento de obras e tecnologias de inteligência artificial. No entanto, asseguram os docentes, “não há nada que substitua a construção coletiva do conhecimento praticada nas salas de aula”.
Leia a nota:
COLEGIADO DOS COORDENADORES DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RS
O Colegiado de Coordenadores de Curso de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, instituído no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), reuniu-se no dia 27 de agosto de 2024 na sede do CAU/RS, em Porto Alegre, e debateu acerca do processo de proposta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
O Colegiado de Coordenadores vem manifestar sua preocupação quanto aos aspectos alterados pelo texto substitutivo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2 de agosto de 2024 e que divergem daqueles aprovados por unanimidade em dezembro de 2023. O Colegiado de Coordenadores não teve acesso ao texto na íntegra, mas tomou conhecimento pelas informações divulgadas na página oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (https://caubr.gov.br/entidades-de-arquitetura-e-urbanismo-celebram-avanco-importante-nas-dcns)
As alterações do texto substitutivo possibilitam o ensino de 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância e, ainda, estabelecem a relação de 1 (um) professor para cada 25 (vinte e cinco) alunos nos Ateliês de Projetos e de 1 (um) professor para 65 (sessenta e cinco) alunos nas disciplinas teóricas.
Cientes da responsabilidade da profissão do arquiteto e urbanista diante das questões da sociedade brasileira, o ensino de arquitetura e urbanismo foi construído e pautado com o propósito de formar profissionais e cidadãos com capacidade de enfrentar os problemas contemporâneos das cidades, de forma autoral, técnica, ética e responsável. O arquiteto e urbanista, na concepção e execução de espaços para as atividades humanas têm, no exercício do seu ofício, atribuições legais e responsabilidades técnicas.
No entendimento deste Colegiado, qualquer definição que venha a dissolver os fundamentos do ensino de arquitetura e urbanismo compromete a qualidade da formação profissional trazendo consequências negativas para a sociedade. No percurso dos anos, professores da área de arquitetura e urbanismo vem acompanhando e incorporando, de forma atenta e responsável, avanços tecnológicos no ensino, como o desenho digital, modelagem em três dimensões, modelos virtuais de construção e gerenciamento de obras e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial. No entanto, não há nada que substitua a construção coletiva do conhecimento praticada nas salas de aula.
Nos ateliês de projeto, o estudante é o protagonista do seu aprendizado e, ainda que o método de projeto seja desenvolvido há muito tempo nos cursos de arquitetura, é considerado um modelo inovador nos processos de ensino e aprendizagem. O método prevê a definição do problema, pesquisa sobre a temática, estudo de condicionantes, levantamentos, visitas técnicas, debates coletivos, planejamento e projetos, em que cada estudante propõe uma solução de sua autoria. O professor conduz o ateliê, sendo um mediador, orientando coletivamente a turma e, individualmente, cada estudante. Essa didática só é viável e efetiva se o professor tiver condições e tempo para encaminhar cada estudante, estimulando suas habilidades e corrigindo dificuldades. O ateliê de projeto é o lugar onde o estudante integra os conhecimentos aprendidos em outras disciplinas do curso.
Sendo um curso vinculado às ciências sociais aplicadas, nas disciplinas teóricas, a promoção do debate também é estimulada, ocorrendo, além disso, atividades de extensão, trabalhos de campo e laboratoriais. A interação entre professor e alunos e as atividades só podem ocorrer com qualidade e segurança dentro de limites razoáveis de proporção professor/aluno. Ao contrário, o aumento arbitrário e excessivo do número de alunos na sala de aula e demais espaços educacionais promove o distanciamento entre professor e estudante. A natureza do curso de arquitetura e urbanismo não se pauta na transmissão de conteúdo meramente expositivo, sem reflexão crítica, análise técnica e capacidade de argumentação.
Diante desse contexto, defendemos o ensino presencial e o texto original da proposta de alteração das DCNs, aprovada em dezembro de 2023, que previa como máximo a relação professor/aluno de 1/15 para conteúdos práticos e ateliês e, 1/45 para aulas teóricas.
Finalizamos nosso parecer com o seguinte questionamento: a quem interessa superlotar salas de aulas removendo o lastro da formação de profissionais de tamanha relevância social?
Nos colocamos à disposição para dialogar em conjunto com entidades e com o MEC, com a intenção de promover avanços na educação e na formação das futuras gerações de arquitetos e urbanistas.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2024
Colegiado de Coordenadores de Curso de AU – RS
2 respostas
Muito bem!
Parabéns pela clareza, a quem interessa?
isto vem na mesma linha de todo ensino no Brasil… estes que agora estão com as rédeas na mão, o que menos lhes interessa é uma formação sólida.