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Além do refinanciamento, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo também prorrogou o prazo do pagamento da Anuidade 2020.
Os profissionais e empresas que possuem refinanciamentos realizados até o dia 31 de março de 2020 terão o vencimento de todas as parcelas alterado em mais 60 dias cada, sem a cobrança de multas ou encargos. É o que prevê a Deliberação Plenária Ad Referendum nº 5/2020 do CAU/BR.
Os refinanciamentos realizados depois dessa data não terão o mesmo benefício e os parcelamentos comuns (em até 5 vezes com multa) seguirão o calendário da anuidade 2020, ou seja, somente com as parcelas de abril e maio adiadas em 60 dias.
Não há necessidade de emitir novos boletos, uma vez que eles permanecerão os mesmos e apenas o vencimento será alterado.
A Anuidade 2020 também teve seu prazo alterado para pagamento até 31 de julho, sem encargos e multas. Clique aqui e saiba mais.
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Atendimento do CAU, de segunda a sexta, das 9h às 19h:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Atenção: arquitetos e urbanistas e empresas do setor com anuidades em débito podem aderir ao REFIS até 30 de junho. Pelo REFIS, profissionais e empresas em débito ficam isentos da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em 10 a 25 parcelas.
Repost via: CAU/BR