Fiscalização

Sentença judicial e manifestação do MPF validam atuação do CAU/RS em defesa da profissão

Saiba mais sobre as ações que envolvem concurso público em Farroupilha e Inventário de Patrimônio Cultural em Estância Velha.
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Em sentença publicada em junho, a Justiça Federal foi favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo em ação contra o município de Farroupilha, que impedia a participação de profissionais de Arquitetura e Urbanismo em concurso público. A formação de cadastro reserva para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho limitava a inscrição para formados em Engenharia de Segurança do Trabalho. No entanto, defendeu o CAU/RS, arquitetos e urbanistas com a devida especialização possuem as atribuições para o exercício do cargo em questão.

Após a sentença, ficou determinado, sobretudo, que o município deverá possibilitar a participação de arquitetos e urbanistas, sem a restrição de formação em Engenharia, ante a declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo legal.

 

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Em Estância Velha, a situação envolve o Inventário do Patrimônio Cultural Arquitetônico e Paisagístico do município. O CAU/RS moveu uma Ação Civil Pública, postulando a anulação de atos administrativos referentes a um Pregão Eletrônico promovido pelo município de Estância Velha, cujo objeto é a contratação de uma empresa que realize o Inventário do Patrimônio Cultural Arquitetônico e Paisagístico.

O CAU/RS defende que esse tipo de contratação, de natureza intelectual, não pode ser feita por pregão, ou seja, menor preço. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao entendimento do Conselho, com base em parecer técnico aprovado pela Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/RS que determinou que “todos os serviços de Arquitetura e Urbanismo serão considerados de natureza técnica especializada, exceto quando não houver margem de racionalidade do profissional, a ponto de possibilitar que qualquer profissional habilitado, independentemente da experiência e de suas qualificações pessoais, produza resultado semelhante e apresente solução idêntica ou similar, sem nível de intelectualidade, baseada na experiência própria de cada um, não bastando que o serviço possa ser objetivamente definido por padrões de mercado”.

Os pedidos do CAU/RS à Justiça Federal ainda não foram atendidos, mas em despacho foi determinada apuração do estado atual da contratação para que seja dado andamento ao processo. 

 

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