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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) possui ação judicial contra o Ministério da Educação (MEC). Nessa ação, é questionada a modalidade de ensino à distância em Arquitetura e Urbanismo. A presente ação tramita há três anos e, recentemente, em maio de 2023, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu os recursos do CAU/RS ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ou seja, foi reconhecida a necessidade de análise legal e constitucional do ensino à distância em Arquitetura e Urbanismo pelos Tribunais Superiores.
O CAU/RS demonstrou que a qualidade do ensino é garantia prevista na Constituição Federal, reforçada pelo texto legal infraconstitucional, não podendo ser suprimida ou não levada a cabo pelo Ministério da Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que o ensino deverá ser ministrado com base na garantia de padrão de qualidade, assim como a Lei que regulamenta o Conselho de Arquitetura e Urbanismo estabelece que cabe aos CAUs defender o aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
A admissão dos presentes recursos é um marco histórico quanto à necessidade de análise pelo STF e pelo STJ da legitimidade dos Conselhos Profissionais em atuar em defesa do padrão de qualidade do ensino.