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Licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional motivou ação do CAU/PR.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. A decisão foi proferida no dia 7 de novembro pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).
A origem do caso ocorreu em uma licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para restaurar o ginásio de esportes do Colégio Estadual do Paraná. Como essa obra é tombada pelo Patrimônio Histórico, o CAU/PR impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná para defender que o restauro fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, o que o edital não previa, já que permitia a participação de engenheiros civis para executar a atividade.
Segundo a advogada do CAU/PR, Larissa de Souza Gomes Moneda, a ação não obteve sucesso nas 1ª e 2ª instâncias – Justiça Federal do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respectivamente. “Por isso, interpusemos o Recurso Especial no STJ alegando a Violação ao inciso IV, parágrafo único do artigo 2° e parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 12.378/2010, que trata respectivamente das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas e determina que o conflito de atribuições entre profissões deve ser dirimido por meio de resolução conjunta os conselhos”, explica.
No Recurso Especial, o CAU/PR sustentou que a resolução conjunta entre os profissionais de arquitetura e de engenharia já existe desde 2005, quando o CAU integrava o sistema CREA/CONFEA: a Resolução 1.010/2005. “Já consta nos anexos desta resolução as atribuições de cada profissional – arquiteto e urbanista e engenheiro, isso é legítimo e deve ser considerado”, esclarece Larissa.
Para a advogada do CAU/PR, a decisão do STJ reconhece de forma clara que as atribuições dos arquitetos e urbanistas já estão decididas desde 2005. “Isso pode ser um grande passo para pôr fim a vários conflitos de atribuições entre arquitetos e engenheiros”, espera.
Resolução 1.010/2005: desenvolvida entre arquitetos e engenheiros
O coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/PR), Cláudio Forte Maiolino, é um dos principais defensores que a Resolução 1.010/2005 é a resolução conjunta entre arquitetos e urbanistas e engenheiros.
Para ele, mais do que a causa em questão, que era a do restauro, o importante da decisão do STJ é o caminho mostrado de como manter as atribuições profissionais após a separação dos arquitetos do antigo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. “A Lei Federal 12.378/2010 é muito clara ao determinar que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos por meio de resolução conjunta. A Resolução 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e engenheiros, atendendo plenamente ao artigo 3º da referida lei. Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. Agora, as portas estão abertas para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas. Essa é a nossa grande vitória”, comemora Maiolino.
Fonte: CAU/BR