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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), a Federação Nacional dos Arquitetos (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB CE) reuniram-se com Gerentes Nacionais responsáveis pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) na sede da Caixa Econômica Federal, em Brasília (DF). O Sistema é utilizado como indicativo para contratações com recursos federais.
Na reunião, as instituições pleitearam que a nova versão do SINAPI, que deverá divulgada em 2018, contenha uma recomendação explícita de utilização das Tabelas de Honorários do CAU/BR, com respaldo no artigo 28 da Lei 12.378/2010 e no artigo 6º do Decreto Federal 7.983/2013.
O artigo 28 determina que compete ao CAU/BR aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas. Já o Decreto Federal que cria o SINAPI, determina que, em caso de inviabilidade da definição dos custos [pelo SINAPI], a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas.
Como o SINAPI não contém valores de referência para nortear a contratação de projetos, as Tabelas de Honorários do CAU/BR, segundo a legislação federal em vigor, podem ser utilizadas de forma complementar ao SINAPI como indicativo para a definição desses valores.
É consenso entre as instituições participantes da reunião (e também de toda a cadeia produtiva da construção), a importância de projetos completos e bem elaborados para que se tenha orçamentos corretos e obras bem executados, evitando-se o superfaturamento, obras inacabadas e corrupção no setor. O que reforça a necessidade de adoção das tabelas que visam garantir a justa contratação e os conteúdos adequados para uma correta execução das obras.
As tratativas ainda não foram conclusivas e continuarão em reuniões posteriores*.