Ações Emergenciais

Trabalho técnico voluntário de Arquitetura e Urbanismo: tudo o que você precisa saber

Conheça as orientações do CAU/RS para prestar o serviço com segurança.
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A mobilização em torno do voluntariado foi essencial na resposta à demanda urgente de desabrigados e desalojados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. No caso de profissionais de Arquitetura e Urbanismo, o trabalho técnico voluntário não exime o profissional de suas responsabilidades legais. Por isso, é importante ficar atento a pontos como a elaboração de contrato e também a possibilidade de isenção da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

“O mais importante é lembrar de que, mesmo sendo um trabalho voluntário, é crucial garantir a segurança para executar esse serviço. Além de elaborar o contrato, vale destacar que na RRT deve constar a excepcionalidade e urgência deste tipo de serviço”, explica a conselheira e coordenadora da Comissão de Exercício Profissional, Rafaela Ritter dos Santos.

Leia abaixo as diretrizes propostas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) sobre prestação de serviço técnico voluntário de Arquitetura e Urbanismo durante o estado de calamidade pública ou situação de emergência nos municípios listados no Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul:

  • O CAU/RS orienta que o serviço voluntário poderá ser realizado de pessoa física ou jurídica para pessoa física ou para instituições sem fins lucrativos, em ambas as hipóteses mediante contrato de prestação de serviço;

 

 

  • O arquiteto ou arquiteta e urbanista deverá elaborar o RRT em conformidade com o art. 45 da Lei nº 12.378/2010, observando-se o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução CAU/BR nº 91: “Em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 50 da Lei n° 12.378, de 2010, não se aplica a obrigatoriedade de registro nos prazos de que tratam os incisos deste artigo aos casos de atividade técnica realizada em situação de emergência oficialmente decretada, quando será permitido ao arquiteto e urbanista efetuar o RRT pertinente em até 90 (noventa) dias depois de cessada a emergência.” (Incluído pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019).

 

  • O RRT poderá ter a taxa isentada se atendido os critérios previstos na Resolução CAU/BR nº 241/2023 e posteriores alterações, e em atendimento às diretrizes propostas pelo CAU/RS na Deliberação Plenária Ordinária DPO-CAU/RS nº 1779/2024;

 

  • O campo descrição do RRT deverá ser atualizado para explicar a excepcionalidade e emergência do serviço executado e detalhar as situações específicas da atividade prestada.

 

Ação pela Reconstrução

A fim de apoiar a população, bem como elaborar estratégias de médio e longo prazo para atuação de seus profissionais, o CAU/RS criou o Comitê de Ação pela Reconstrução, formado pelo CAU/RS, universidades, entidades, governo e municípios. Entre os objetivos do Comitê está pautar estratégias de reconstrução e de planejamento para cidades mais resilientes e preparadas para as mudanças climáticas.

 

Conheça outras iniciativas do CAU/RS no enfrentamento às enchentes no Rio Grande do Sul

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