Eleições CAU

Justiça Federal corrige Regimento Eleitoral em nome da transparência e isonomia

Após ação do CAU/RS, Regimento Eleitoral deve proibir apoio de empresas privadas às chapas concorrentes no pleito.
Getting your Trinity Audio player ready...

Uma importante conquista foi anunciada em nome da transparência nas eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, marcadas para o dia 10 de outubro. Após ação do CAU/RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu uma decisão liminar, de abrangência nacional, que proíbe a vinculação de empresas nas campanhas das chapas concorrentes.

Isso quer dizer que o Regimento Eleitoral do CAU retornará à forma como sempre operou, até as últimas eleições, realizadas em 2020. Entidades exclusivas de Arquitetura e Urbanismo permanecem aptas a apoiar e vincular sua imagem à campanha, se assim desejarem. Empresas e pessoas jurídicas de direito privado, não.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

O presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, destaca que a ação judicial só foi contemplada como opção após esgotadas as possibilidades de correção na esfera administrativa do Conselho. “Ficamos satisfeitos com a acolhida da nossa argumentação pela Justiça, bem como aliviados com a perspectiva de que o poder econômico e a influência empresarial externa não poderão participar das Eleições do CAU. Afinal, este é um tema exclusivo dos arquitetos, com suas organizações e representações.”

O objetivo principal é garantir mais transparência e evitar o desequilíbrio do processo eleitoral como um todo. Conforme citado em um trecho da decisão: “A preservação da igualdade entre os candidatos foi, como se vê, o fundamento para afastar a licitude da influência do poder econômico sobre o resultado das eleições, não se podendo descartar a possibilidade de tal objetivo ser vulnerado com a admissão do uso de símbolos e marcas, em campanhas eleitorais, que identifiquem empresas privadas, em potencial burla à proibição de financiamento de campanhas por essas mesmas empresas“.

“Trata-se de uma importante decisão judicial que acolhe postulação do CAU/RS perante o poder judiciário, em que se objetivou a garantia dos princípios constitucionais da moralidade e da igualdade no pleito eleitoral, evitando o abuso do poder econômico. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido utilizar símbolos de empresas privadas em campanhas eleitorais”, aponta o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Saiba como e até quando justificar seu voto

Confira a composição do Plenário do CAU/RS para a gestão 2024-2026

Carta Aberta do CAU/RS à Comissão Eleitoral Nacional

Pular para o conteúdo