Eleições CAU

Justiça Federal corrige Regimento Eleitoral em nome da transparência e isonomia

Após ação do CAU/RS, Regimento Eleitoral deve proibir apoio de empresas privadas às chapas concorrentes no pleito.

Uma importante conquista foi anunciada em nome da transparência nas eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, marcadas para o dia 10 de outubro. Após ação do CAU/RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu uma decisão liminar, de abrangência nacional, que proíbe a vinculação de empresas nas campanhas das chapas concorrentes.

Isso quer dizer que o Regimento Eleitoral do CAU retornará à forma como sempre operou, até as últimas eleições, realizadas em 2020. Entidades exclusivas de Arquitetura e Urbanismo permanecem aptas a apoiar e vincular sua imagem à campanha, se assim desejarem. Empresas e pessoas jurídicas de direito privado, não.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

O presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, destaca que a ação judicial só foi contemplada como opção após esgotadas as possibilidades de correção na esfera administrativa do Conselho. “Ficamos satisfeitos com a acolhida da nossa argumentação pela Justiça, bem como aliviados com a perspectiva de que o poder econômico e a influência empresarial externa não poderão participar das Eleições do CAU. Afinal, este é um tema exclusivo dos arquitetos, com suas organizações e representações.”

O objetivo principal é garantir mais transparência e evitar o desequilíbrio do processo eleitoral como um todo. Conforme citado em um trecho da decisão: “A preservação da igualdade entre os candidatos foi, como se vê, o fundamento para afastar a licitude da influência do poder econômico sobre o resultado das eleições, não se podendo descartar a possibilidade de tal objetivo ser vulnerado com a admissão do uso de símbolos e marcas, em campanhas eleitorais, que identifiquem empresas privadas, em potencial burla à proibição de financiamento de campanhas por essas mesmas empresas“.

“Trata-se de uma importante decisão judicial que acolhe postulação do CAU/RS perante o poder judiciário, em que se objetivou a garantia dos princípios constitucionais da moralidade e da igualdade no pleito eleitoral, evitando o abuso do poder econômico. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido utilizar símbolos de empresas privadas em campanhas eleitorais”, aponta o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.

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