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Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica

 

Teatro Estadual de Araras (SP). Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Nelson Kon
Teatro Estadual de Araras (SP). Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Nelson Kon

 

Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.

 

A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação, mas na verdade a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.

 

Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas,  peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

 

I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);

II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);

IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço,  e-mail  ou  telefone  do(s)  arquiteto(s)  e  urbanista(s)  ou  da(s)  pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

 

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

 

Em peça de publicidade veiculada em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas deve ser exposta utilizando-se caracteres de  tamanho,  no  mínimo,  igual  ao  da  indicação das  demais pessoas físicas ou jurídicas constantes  da veiculação. A resolução estabelece multa de 5% a 10% do valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma.

 

“É fundamental que os arquitetos compreendam o sentido e o espírito da resolução para a promoção da prática profissional”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional. “A sociedade precisa ser informada e o trabalho dos arquitetos, reconhecido”.

 

* Com informações do CAU/BR.

 

 

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