O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6618), da qual o CAU/RS participou como amicus curiae, sobre modalidades de licenciamento ambiental simplificadas instituídas pela Lei Estadual nº 15.434/2020. A decisão impacta diretamente a forma como o licenciamento ambiental é conduzido no Rio Grande do Sul.
A Corte declarou inconstitucional a Licença de Operação e Regularização (LOR) e limitou o uso da Licença Única (LU) e da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) a empreendimentos de pequeno potencial degradador. Segundo o STF, permitir licenciamento de maior impacto ambiental com base apenas em autodeclaração e sem avaliação técnica prévia compromete a proteção ambiental garantida pela Constituição Federal.
A atuação do Conselho destacou a necessidade de garantir segurança jurídica e técnica em processos que envolvam o meio ambiente e o direito à cidade, defendendo que as normas simplificadas representavam riscos à população e ao território.
Relembre o caso
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) foi admitido como amicus curiae, ou seja, amigo da corte (em tradução livre), no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a Lei Estadual nº 15.434/2020, que mudava o Código Estadual do Meio Ambiente.
O CAU/RS foi admitido por ter o conhecimento técnico necessário para auxiliar na questão ambiental. São atribuições de arquitetos e urbanistas atividades como:
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Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)
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Estudo de Impacto Ambiental complementar (EIAc)
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
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Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Relembre o início do caso e a posição do CAU/RS

O que muda com a decisão do STF
Com o julgamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação ambiental do Rio Grande do Sul que criavam novas modalidades de licenciamento ambiental. A decisão representa um marco importante para a preservação do meio ambiente e para a valorização da atuação técnica no processo de licenciamento.
Principais mudanças:
• Licença de Operação e Regularização (LOR):
Considerada inconstitucional. A modalidade permitia regularizar empreendimentos sem que tivessem cumprido o rito tradicional do licenciamento, o que foi considerado incompatível com a Constituição Federal.
• Licença Única (LU) e Licença Ambiental por Compromisso (LAC):
Poderão ser utilizadas exclusivamente em casos de pequeno potencial poluidor ou degradador. A decisão veda o uso dessas licenças para atividades que causem médio ou alto impacto ambiental.
• Vedação ao autolicenciamento:
O STF entendeu que não é constitucional permitir que o licenciamento ambiental se baseie apenas na declaração unilateral do empreendedor. Essa prática fragiliza o controle ambiental e compromete o dever do Estado de exercer seu poder de polícia de forma preventiva.
• Licenciamento ambiental é função pública:
A Corte reforçou que o licenciamento é uma atribuição do Estado e não pode ser delegado à iniciativa privada ou substituído por plataformas automáticas. A fiscalização técnica e a responsabilidade institucional são essenciais para garantir a proteção do meio ambiente e da coletividade.
O que o arquiteto e urbanista ganha com essa decisão?
A decisão do STF representa um avanço para a valorização da atuação técnica dos arquitetos e urbanistas, especialmente no campo do licenciamento ambiental. Com a inconstitucionalidade da Licença Única e da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), não será mais suficiente apenas uma autodeclaração do empreendedor. Será necessária a presença de um profissional habilitado, como o arquiteto e urbanista, para elaborar os estudos, projetos e análises técnicas exigidas pelo processo de licenciamento.
Entre os principais ganhos para a categoria, destacam-se:
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Retomada de atribuições profissionais na área ambiental, especialmente em empreendimentos de maior impacto;
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Ampliação do campo de atuação profissional, com mais demanda por estudos de impacto, planos urbanísticos e compatibilização com o uso do solo;
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Responsabilidade técnica compartilhada com o poder público, o que evita que o profissional liberal seja o único responsável por processos complexos de licenciamento.
A atuação do CAU/RS como apoio técnico no STF
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) participou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6618) como apoio técnico especializado (amicus curiae), contribuindo juridicamente com argumentos e fundamentos que reforçam a importância do licenciamento ambiental qualificado.
O CAU/RS atuou juridicamente perante o STF na ADI 6618 como ente público especializado, considerando a relevância da matéria e a repercussão social da controvérsia (…). O STF acatou, em boa medida, os argumentos do CAU/RS, proibindo que o Estado do Rio Grande do Sul libere por autolicenciamento atividades produtivas de médio e alto potencial poluidor e que, a partir da decisão da Corte, devem voltar ao formato tradicional de análise ambiental.
Dr. Alexandre Noal dos Santos, Gerente Jurídico do CAU/RS
A Corte reconheceu que o modelo simplificado proposto pela legislação estadual fragilizava os controles ambientais, ignorando a necessidade de estudos prévios e avaliações técnicas fundamentais. A decisão reforça a importância do controle público e da atuação qualificada de profissionais legalmente habilitados para proteger o meio ambiente e garantir a segurança da população.

Uma resposta
A atuação do arquiteto no licenciamento ambiental é legítima em muitos contextos, especialmente naqueles ligados à ocupação urbana, inserção paisagística e projeto arquitetônico. No entanto, é preciso reconhecer os limites da nossa formação frente a áreas como biologia, engenharia ambiental ou geociências, especialmente em empreendimentos de médio e alto impacto ambiental. O risco de sobreposição de competências é real e a insistência em garantir protagonismo onde seria mais adequado o trabalho em equipe multidisciplinar pode gerar fragilidade técnica nos processos, justamente o oposto do que se deseja ao criticar a simplificação.
Se os conselhos profissionais querem combater a superficialidade das licenças ambientais simplificadas, é fundamental que também olhem para dentro. Muitos processos “completos” já sofrem de um mal recorrente: a burocratização do parecer técnico. modelos padronizados, documentos “copia e cola” e checklists genéricos são frequentemente usados como atalhos, passando por formalidades, sem de fato representar uma análise criteriosa do contexto ou dos impactos reais. A crítica à dispensa de licenciamento só faz sentido se o licenciamento “completo” tiver valor técnico efetivo, caso contrário, estamos apenas substituindo uma formalidade simplificada por outra mais longa e cara, mas igualmente destituída de rigor.
E esse problema não se limita aos arquitetos. É uma prática que atravessa várias áreas técnicas, muitas vezes incentivada por prazos apertados, baixa remuneração e a expectativa de que o profissional apenas “resolva o papel”. Portanto, se queremos de fato fortalecer o licenciamento, é preciso valorizar o processo, exigir o trabalho técnico de verdade e remunerá-lo à altura. Do contrário, estaremos apenas inflando a burocracia, e com ela, a desconfiança da sociedade.
Outro ponto que não pode ser ignorado é o efeito prático dessa complexificação na vida real. Pequenos empreendedores, agricultores familiares, e até o cidadão que busca regularizar uma construção enfrentam um labirinto de exigências, taxas e trâmites que nem sempre estão compatíveis com a escala e o impacto de sua atividade. A defesa da qualidade ambiental e urbana não pode ser feita à custa da inviabilização econômica de quem quer fazer certo. Se o licenciamento se tornar excessivamente oneroso, e isso inclui tanto os custos diretos (como honorários e taxas), quanto os indiretos (tempo, exigências repetitivas, entraves), corre-se o risco de empurrar a informalidade para ainda mais longe da regulação.
Por isso, é essencial buscar soluções proporcionais ao risco real da atividade, com instrumentos de controle técnico efetivo que não se resumam a mais papelada. Em muitos casos, um bom projeto técnico, acompanhado por profissionais responsáveis, é mais eficiente do que uma licença “completa” baseada apenas em protocolos.
A posição do CAU/RS poderia ser mais efetiva se, além de apontar os riscos da simplificação, reconhecesse também os vícios que já existem no sistema tradicional. A defesa do rigor técnico precisa vir acompanhada de autocrítica: o licenciamento só vale quando há real análise, comprometimento técnico e contribuição para o território. Arquitetos podem e devem contribuir para isso, seja com autonomia no processo ou como parte de um time técnico, desde que comprometido com soluções adequadas, sustentáveis e responsáveis. A formalidade por si só não protege o meio ambiente, o conteúdo técnico e a postura ética, sim.