Institucional

CAU/RS reivindica a inclusão de ATHIS no Programa Reforma Casa Brasil

Moção de apoio à Carta do IAB-DN e à Nota Técnica do CAU/BR reforça a importância da atuação de arquitetos e urbanistas nas políticas habitacionais

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) aprovou a deliberação que manifesta apoio à Carta Aberta do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Nacional (IAB-DN) e à Nota Técnica do CAU/BR sobre a inclusão obrigatória da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) no Programa Reforma Casa Brasil, iniciativa do Governo Federal vinculada ao Minha Casa, Minha Vida.

A moção reconhece o avanço representado pelo novo programa habitacional, mas destaca a necessidade de assegurar a presença de profissionais habilitados, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888/2008, que garante assistência técnica pública e gratuita para famílias com renda de até três salários-mínimos.

O CAU/RS reafirma seu compromisso com a efetivação dessa política pública, destacando sua experiência em programas de referência, como o Casa Saudável e o Nenhuma Casa Sem Banheiro (NCSB), que promovem melhorias habitacionais em todo o estado e foram reconhecidos internacionalmente pela ONU-Habitat e pela União Internacional de Arquitetos (UIA).

Com a deliberação, o Conselho se soma ao CAU/BR e ao IAB-DN na defesa da ATHIS como direito e instrumento de cidadania, reforçando a importância da atuação técnica de arquitetos e urbanistas na construção de uma moradia digna, segura e saudável.

CONFIRA A DELIBERAÇÃO DO CAU/RS


Programa Reforma Casa Brasil

O programa do Governo Federal é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, e oferece crédito para reformas de moradias em todo o país, com R$40 bilhões disponíveis — sendo R$30 bilhões do Fundo Social do Minha Casa, Minha Vida (para famílias com renda até R$9,6 mil) e R$ 10 bilhões da Caixa para rendas superiores.

O programa financia materiais, mão de obra e serviços técnicos (como projetos e acompanhamento de obras), com juros de 1,17% a 1,95% ao mês e prazo de pagamento de até 180 meses, priorizando famílias de menor renda e moradias em condições precárias.

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