Getting your Trinity Audio player ready...
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), em atuação conjunta das áreas jurídica e fiscalização, obteve sucesso em mais uma ação em defesa do interesse dos arquitetos e urbanistas gaúchos. O CAU/RS, ao analisar o edital de Tomada de Preços nº 001/2017, referente à execução e ampliação em 222,95 m² do prédio de escola municipal do município de Santa Margarida do Sul, constatou que não estava permitida a participação de pessoas jurídicas com registro profissional e inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
O juiz acolheu o pedido de reconsideração do CAU/RS e deferiu em parte o pedido liminar para “determinar a suspensão da licitação referente ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2017 até que o município, caso entenda conveniente, retifique e publique novamente o Edital respectivo, autorizando a participação no certame de empresas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Lei nº 12.378/10, respeitando aos prazos legalmente previstos na Lei n. 8.666/93”.