O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) conquistou mais uma vitória na Justiça Federal ao obter a anulação do Pregão Presencial nº 026/2021, promovido pelo Município de Tapejara (RS). O pregão visava a contratação de empresas para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia voltados à ampliação de escolas públicas. O Conselho questionou o uso do pregão pelo menor preço para contratar serviços técnicos especializados, desconsiderando que esse tipo de atividade envolve soluções complexas e exige conhecimento técnico.
Após a ação ser negada em primeira instância, o CAU/RS seguiu na defesa da revisão do edital. Para isso, acionou o Ministério Público Federal, solicitando a adequação da modalidade de contratação e dos critérios de julgamento.
“[…] não se pode considerar apenas o menor preço em tais situações,
que objetivam a contratação de serviços para locais diferentes, com características e
metragens diversas, em localidades distintas. Cada projeto requer uma solução
individual, o que exige trabalho intelectual e não padronizado.”
– Parecer do Ministério Público Federal, em resposta à apelação do CAU/RS
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que o objeto da licitação possui natureza técnica e predominantemente intelectual, o que torna inadequada sua contratação pela modalidade pregão, baseada exclusivamente no critério de menor preço, determinando a anulação do edital. Essa decisão foi influenciada após um parecer do Ministério Público Federal (MPF), concordando com a ação civil pública do CAU/RS.
Para Alexandre Noal, gerente jurídico do CAU/RS, “A decisão do TRF4 reafirma que projetos de arquitetura para escolas possuem natureza predominantemente intelectual, sendo incompatíveis com a modalidade pregão. Para garantir a segurança e a eficiência das edificações escolares, a Administração deve adotar o julgamento por ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ (Art. 37), priorizando a qualidade sobre o menor preço O CAU/RS segue vigilante na defesa da legalidade e da excelência nas obras públicas de ensino.”
O que previa o edital?
O edital do Pregão Presencial nº 026/2021 previa a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia voltados à ampliação de duas escolas públicas, incluindo anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, além de orçamentos e cronogramas.
De acordo com o próprio termo de referência, tratava-se de um conjunto de etapas técnicas sucessivas, com alto nível de detalhamento e responsabilidade, exigindo soluções específicas para cada edificação.
Esse tipo de serviço envolve diagnóstico técnico, definição de soluções projetuais, compatibilização de sistemas e atendimento a normas, além de considerar aspectos como iluminação, ventilação, acessibilidade e condições de uso. Não se trata, portanto, de uma atividade padronizada, mas de um trabalho que exige conhecimento especializado, criatividade e capacidade técnica dos profissionais envolvidos.
Pregão por menor preço: risco à qualidade e à segurança
A utilização do pregão para contratar serviços técnicos especializados pode comprometer diretamente a qualidade dos projetos e das obras públicas. A escolha baseada exclusivamente no menor preço desconsidera aspectos fundamentais como a capacidade técnica dos profissionais, a adequação das soluções projetuais e segurança, e o desempenho das edificações
Como já reconhecido em outras decisões judiciais, esse tipo de contratação pode resultar em soluções inadequadas e prejuízos ao interesse público, por tratar-se de serviços complexos, que exigem conhecimento especializado e não podem ser tratados como atividades padronizadas ou avaliadas apenas pelo menor valor.
“A decisão judicial reafirma que a contratação de serviços técnicos especializados não pode ser realizada por pregão. O CAU/RS atua de forma permanente para assegurar a legalidade dos processos licitatórios, protegendo tanto o interesse público quanto o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas.”
— Andréa Hamilton Ilha, presidente do CAU/RS
Fiscalização ativa e defesa da boa prática
A decisão representa uma vitória para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo no estado. Ao garantir que a contratação de serviços complexos respeite critérios técnicos, o CAU/RS assegura a valorização profissional e a proteção da sociedade contra soluções simplificadas, que não atendem às demandas técnicas e legais.
