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Preocupadas com a qualidade das obras públicas, entidades de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia lançaram um manifesto por critérios técnicos e de qualidade nas licitações. A preocupação é compartilhada pelos Conselhos Profissionais de arquitetos e engenheiros e atenta para o uso indiscriminado do pregão, do RDC e da contratação integrada, que permite contratar a obra sem projeto prévio. Leia na íntegra e entenda:
Manifesto pela qualidade nas licitações públicas por critérios técnicos: não ao pregão
A falta de qualidade das obras públicas no Brasil povoa os noticiários diários. Os exemplos são abundantes, atribuídos a contratos mal elaborados, falhas graves nos projetos ou mesmo à ausência desses, licitações frustradas, obras interrompidas e superfaturadas, desvios de recursos e corrupção. Grande parte desses problemas é resultado de projetos e obras contratados de forma equivocada pela Administração Pública, em desatendimento à legislação de licitações e pela adoção indiscriminada do menor preço e do pregão, modalidades incoerentes com a doutrina jurídica e que também contrariam as pesquisas científicas, que consideram o projeto relevante para a qualidade final da obra.
Para enfrentar essa realidade, os Conselhos profissionais CAU/RS e CREA/RS, em conjunto com Entidades de Arquitetos e Urbanistas e de Engenheiros, manifestam a sua unidade e empenho técnico e político na qualificação das obras públicas agindo para a promoção da contratação de serviços e obras públicas por critérios técnicos e de qualidade. Nesse sentido, se manifestam:
- Pela adoção de critérios técnicos e de qualidade nas licitações de contratos de serviços e obras de arquitetura e engenharia;
- Pelo respeito irrestrito à Lei de Licitações (8.666/1993) e pela qualificação da lei a partir da manutenção dos seus princípios e respeito à Constituição;
- Contra a modalidade do pregão, ilegal para a contratação de serviços técnicos e projetos de arquitetura e engenharia e muito prejudicial ao resultado final, que é a obra pública de qualidade;
- Contra a modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e a contratação integrada, que permite contratar a obra sem projeto prévio, eliminando a participação do ente público na elaboração das soluções e na fiscalização do processo.
A ampliação da transparência, o respeito à lei e ao conhecimento técnico qualificado são os únicos caminhos possíveis para garantir a execução de obras públicas de qualidade, entregues no prazo, dentro de valores adequados que representem efetiva economia, segurança e durabilidade, em atendimento à toda a população, financiadora e beneficiária da obra pública.
Porto Alegre, setembro de 2018