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A Justiça Federal deferiu mais uma medida liminar a favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). A Ação Civil Pública proposta pelo CAU/RS solicitava a reabertura do Concurso Público nº 001/2020 da prefeitura de Trindade do Sul, que não contemplou os profissionais de Arquitetura e Urbanismo no cargo de FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O Juiz Federal Substituto Diogo Edele Pimental, da 1ª Vara Federal de Carazinho, assim determinou: “Defiro a medida liminar para suspender o concurso decorrente do Edital de Concurso Público nº 001/2020 até que haja retificação da convocação, com reabertura dos prazos de inscrição e publicação com tempo hábil, a fim de incluir nos requisitos para ingresso no cargo de FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Trindade do Sul os cursos superiores em Arquitetura e Urbanismo e em Engenharia Civil.”
Por meio da Ação movida pelo CAU/RS, foi garantido acesso também aos profissionais de Engenharia Civil no certame.