
Carlos Eduardo Iponema Costa é mestre em arquitetura e urbanismo, arquiteto concursado da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado RS e conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS)
Falar de arquitetura prisional é, antes de tudo, falar sobre pessoas, escolhas públicas e o tipo de sociedade que queremos construir. Ao longo de 14 anos atuando como servidor público na área de arquitetura prisional no Estado do Rio Grande do Sul, pude observar como o espaço físico influencia diretamente a dignidade humana, a segurança institucional e as reais possibilidades de ressocialização.
Por muito tempo, os estabelecimentos prisionais foram concebidos sob uma lógica estritamente punitiva, com ênfase quase exclusiva no controle e na contenção. No entanto, essa visão tem se mostrado ineficaz. Ambientes superlotados, insalubres e mal planejados não apenas violam direitos básicos, como também ampliam conflitos internos, dificultam a gestão e reduzem drasticamente qualquer chance de reintegração social.
O projeto arquitetônico de uma unidade prisional vai muito além da definição de celas e muros. Ele envolve decisões que impactam o cotidiano de internos e servidores: ventilação, iluminação natural, fluxos de circulação, áreas de convivência, espaços para trabalho e educação, inclusive áreas de maternidade. Quando bem planejados, esses elementos contribuem para um ambiente mais organizado, previsível e seguro. Quando negligenciados, tornam-se fatores de tensão permanente.
Para a realização desses projetos, utilizamos como referência as “Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal no Brasil”, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) por meio da Resolução nº 9/2011, do Ministério da Justiça. Esse documento orienta parâmetros fundamentais que buscam equilibrar segurança, funcionalidade e respeito às condições mínimas de habitabilidade.
A dignidade, nesse contexto, não é um conceito abstrato. Ela se traduz em condições mínimas de habitabilidade, acesso à higiene e respeito à integridade física e mental. A arquitetura pode e deve ser uma aliada nesse processo. Espaços adequados não significam luxo, mas sim racionalidade e respeito aos parâmetros básicos de qualidade de vida.
A segurança também está diretamente ligada ao projeto físico. Unidades mal dimensionadas, com fluxos cruzados e ausência de setorização clara, aumentam os riscos de motins, fugas e violência. Por outro lado, uma arquitetura bem resolvida facilita a vigilância, reduz pontos cegos e melhora a atuação das equipes. Segurança, portanto, não depende apenas de efetivo ou tecnologia, mas de um espaço coerente com sua função.
Outro ponto central é a ressocialização. É ilusório esperar que pessoas privadas de liberdade retornem melhores à sociedade se passam anos em ambientes degradantes e sem estímulos positivos. Espaços destinados à educação, ao trabalho e à assistência social são essenciais. A arquitetura pode favorecer essas atividades ao integrá-las de forma funcional ao conjunto, criando rotinas mais produtivas e menos ociosas.
Nesse cenário, a superlotação surge como um dos maiores desafios, especialmente no sistema penal do Rio Grande do Sul, onde tivemos o Presídio Central de Porto Alegre como símbolo dessa crise. Ela é, ao mesmo tempo, causa e consequência de problemas estruturais. Projetos subdimensionados ou baseados em premissas irreais rapidamente se tornam obsoletos. Além disso, cada projeto arquitetônico deve ser estudado conforme a realidade de cada região do país, considerando clima, cultura dos apenados e características construtivas locais.
Do ponto de vista econômico, investir em projetos bem concebidos desde o início é mais vantajoso para o Estado. Obras com critérios técnicos claros, padronização inteligente e visão de longo prazo tendem a reduzir custos de manutenção, facilitar ampliações futuras e melhorar a gestão operacional. A economia, nesse caso, não está em construir mais barato, mas em construir melhor.
A eficiência do Estado passa por essa equação: menos improviso, mais planejamento. Isso implica integrar arquitetura, engenharia, gestão penitenciária e políticas públicas. Não se trata apenas de erguer edifícios, mas de estruturar um sistema equilibrado e sustentável.
Para arquitetos, urbanistas e conselheiros, o desafio é compreender que a arquitetura prisional dialoga com questões sociais profundas e exige responsabilidade técnica e sensibilidade. Após mais de uma década de atuação nessa área, fica claro que o espaço construído pode agravar problemas ou ajudar a solucioná-los. A arquitetura, quando bem aplicada, não resolve tudo, mas certamente faz parte da solução.
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