PPCI

CAU/RS apoia posicionamento do CREA-RS sobre PLC nº 39/2020

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Projeto de Lei Complementar visa alteração na Lei Kiss, propondo a inclusão de técnicos industriais para elaborar e executar o PPCI.

Profissionais de Arquitetura e Urbanismo, além dos de Engenharia, são os únicos a apresentar habilitação e atribuição legal para fazer projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).  

Contudo, encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) um Projeto de Lei Complementar (PLC nº 39/2020) que visa alterar a Lei nº 14.376/2013, denominada Lei Kiss. O PLC prevê a inclusão de técnicos industriais, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CTF). O autor do projeto, deputado estadual Paparico Bacchi (PL), alega a falta de profissionais habilitados disponíveis no mercado para atuarem como responsáveis técnicos pela elaboração de projetos de prevenção contra incêndios.

A atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) se deu através da recém criada Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais do Gabinete da Presidência. Ainda em 2020, a Assessoria tomou conhecimento do PLC e, desde então, vem atuando junto ao CREA e às entidades profissionais para possibilitar a discussão do tema. “Atuamos desde o final do ano passado para postergar a votação, possibilitando, assim, demonstrar aos deputados o tamanho do problema, evitando que a alteração da Lei Kiss ocorresse sem maiores debates”, explica o Assessor de Relações Institucionais e Governamentais do Conselho, Fausto Leiria.

“O PLC nº 39/2020 deve ser revisto e reconstruído e, na minha opinião, extinto. O projeto não traz a luz das boas práticas profissionais; o objetivo de proteger nossa sociedade, no que tange a segurança de nossas edificações, se as mesmas não estiverem sob a tutela de um profissional capacitado e legalmente habilitado nas atividades da Arquitetura e Urbanismo e da Engenharia. Espero que os deputados estaduais tenham o bom senso de não aprovar tal projeto e de não atestarem esta insegurança ao povo gaúcho”, declarou o Conselheiro Federal eleito pelo CAU/RS, Ednezer Flores.

“O PLC nº 39/2020 pode até trazer respostas que atendam à burocracia, mas são incompletas em relação à segurança das nossas edificações. Este PLC ignora conceitos que são administrados somente nas faculdades de Arquitetura e Urbanismo, além da Engenharia, tais como o comportamento dos materiais de revestimento, da segurança estrutural e das próprias relações de uso e ocupação da edificação”, afirma o presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Rio Grande do Sul (Saergs), Evandro Medeiros.

Junto ao CAU/RS, mais sete entidades apoiam o posicionamento do CREA-RS. São elas: Colégio de Entidades Regionais (CDER-RS), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea-RS), Associação de Arquitetos de Interiores (AAI/RS), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB RS), Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (Senge-RS), Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (Saergs) e Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs). Além dos conselhos profissionais e das entidades, a Associação dos Familiares das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) também posicionou-se contrariamente ao PLC, por meio de manifestação dirigida aos deputados e deputadas estaduais.

 

Leia o documento na íntegra:

 

Manifestação sobre PLC nº 39/2020

86 mil profissionais legalmente habilitados para garantir a segurança dos gaúchos

 

Elaborado após participação em reunião com Presidência da AL-RS e Assessoria do Deputado Proponente, Relatora da CSSP, em 08 de abril de 2021.

 

CREA-RS apresenta posicionamento relativo às mudanças trazidas e propostas no Projeto de Lei Complementar 39/2020, que visa alterar a Lei nº 14.376/2013, denominada Lei Kiss.

O que está em pauta na Comissão de Segurança e Serviços Públicos, dentro da proposta PLC nº 39/2020 não é apenas uma atualização ou uma adequação, é a alteração de competências profissionais, inclusive ferindo a Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, que em seu art. 1º, inciso V, define:

Art. 1º Esta lei:

(…)  V – prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica (não fala em Conselho de Técnicos – nossos Comentários).

Art. 2º O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.

Art. 3º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.

A fim de informar, o Deputado Paparico expôs sobre a falta de profissionais a serem responsáveis técnicos pela elaboração de projetos de prevenção contra incêndios, cabe esclarecer e demonstrar que esta atividade conta com aproximadamente 68 mil profissionais habilitados nas diversas modalidades de Engenharia de Segurança do Trabalho, Civil, Mecânica, Elétrica, Química, Geologia e Agronomia, todas com suas respectivas atribuições profissionais conforme a Lei 5.194/66. Além destes, também estão habilitados mais de 18 mil profissionais da Arquitetura e Urbanismo, com atribuições previstas na Lei Federal 12.378. Temos no Rio Grande do Sul, hoje, portanto, mais de 86 mil profissionais que estudaram em instituições de ensino superior por pelo menos 5 anos, conhecendo profundamente todos os aspectos relacionados com o projeto, construção e manutenção de imóveis residenciais, comerciais e industriais.

É notório que após a data de 27 de janeiro de 2013 (tragédia na Boate Kiss – Santa Maria/RS), a legislação sobre segurança, prevenção, controle de incêndios tornou-se tema de extrema relevância, para o Rio Grande do Sul e o país, para não permitir que acidentes relacionados a este ocorram sem a percepção e preocupação da sociedade.

Desde a entrada em vigor da referida Lei em 2013 não houve alteração na legislação que conferisse atribuições a outros profissionais que não os engenheiros e arquitetos. Ademais, também não houve qualquer alteração no estado da arte que permitisse que pessoas sem qualificação possam ser responsáveis por projetos e execução de planos de prevenção contra incêndios.

Assim, a justificativa apresentada pelo Deputado proponente parte de uma premissa que não corresponde à realidade dos fatos, bem como em juízo puramente racional a antítese é verdadeira e maior, qual seja: em nível principiológico deve ser valorada em mais alto nível a vida e a proteção da sociedade, e não a busca pelo mercado de trabalho.

Dessa forma, a busca por mercado de trabalho em hipótese alguma pode servir de justificativa para colocar em risco o bem mais valioso da sociedade, a vida.

   Porto Alegre, 22 de abril de 2021.

 

Uma resposta

  1. não concordo com a inclusão, pois, estaria igualando o técnico de nível médio ao de nível superior (arquitetura e engenharia)

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