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Documento provisório foi criado por conta da não resolução da instabilidade no SICCAU, cuja gestão é de responsabilidade do CAU/BR.
Atento às dificuldades enfrentadas na última semana por profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo em todo o Rio Grande do Sul, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) desenvolveu um documento emergencial que pode ser utilizado como um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Provisório.
Para solicitar o RRT, é necessário preencher as informações requisitadas neste arquivo modelo e enviar para o e-mail rrtprovisorio@caurs.gov.br com o assunto “RRT PROVISÓRIO”.
A equipe de Atendimento do CAU/RS irá analisar, numerar e assinar o documento, para então encaminhá-lo ao profissional por meio do mesmo e-mail, e, em caso de dúvida a equipe entrará em contato antes de prosseguir com a emissão. O RRT Provisório terá validade de 30 dias. Vencido este prazo, deve ser substituído pelo RRT Definitivo, de acordo com o disposto nos artigos 5º a 11 da Resolução CAU/BR nº 91/2014.
O CAU/RS está em contato com os órgãos públicos para que aceitem o RRT Provisório que vierem a ser apresentados pelos profissionais.
Entenda
Desde o dia 8 de setembro, o Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU) vem apresentando problemas como lentidão e instabilidade, impossibilidade de geração de boletos, problemas em pesquisas de RRTs, retificação de RRTs, compensação de RRTs pagos, registros de RRTs em equipe, entre outros.
A instabilidade resulta de uma atualização do SICCAU para cumprir com a nova resolução relacionada aos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT). A gestão e manutenção dos serviços compartilhados pelos CAU/UF é de responsabilidade do CAU/BR, de acordo com a resolução 126/2016.
Sendo assim, o CAU/RS notificou o CAU/BR extrajudicialmente e também tomou a decisão de desenvolver o RRT emergencial para minimizar os danos provocados pela instabilidade do Sistema administrado pelo CAU/BR.
Dúvidas? Entre em contato com o CAU/RS:
A equipe de Atendimento está pronta para auxiliar no preenchimento dos RRTs por meio dos seguintes canais:
- Telefone: (51) 3094.9800 – Opção 1.
- WhatsApp: (51) 9 9258.3377
- E-mail: rrt@caurs.gov.br
8 respostas
Olá boa tarde!
há alguma estimativa de retorno do sistema para a emissão de RRTs pelo site?
grato,
Daniel Reimann
Ainda não, Daniel. Infelizmente.
Enviando email desde o dia 15 e vocês não dão retorno nenhum!
Não atendem nem telefone, nem whatsapp, muito menos e-mail. Precisamos emitir RRTs. Por favor, nos deem alguma solução!Obrigada!
PRECISO FAZER RETIFICAÇÃO NA RRT PARA AVERBAR A OBRA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NA CARTA DE HABITAÇÃO A PREFEITURA ALTEROU O NÚMERO PREDIAL DO IMÓVEL. ESTA RRT PROVISÓRIA SERVIRÁ OU VOU TER DE AGUARDAR?
Boa tarde, Rogério! Entre em contato com nosso Atendimento para sanar sua dúvida! Aqui estão listados todos os nossos contatos: https://caurs.gov.br/contato/.
Como que me lançam um sistema sem testar todas as camadas dele? esta complicado ate de encontrar RRT’S na aba de pesquisa..
bom dia fiz um rrt retificada trocando o numero do imóvel e não sai o nº correto!! o que houve.
Bom dia, Elisabeth! Pedimos que entre em contato com o nosso Atendimento para RRT: rrt@caurs.gov.br ou WhatsApp (51) 99258-3377.