Arquitetos e Urbanistas podem ser isentados do pagamento da Anuidade! A Resolução 193/2020, atualizada pela Resolução 253/2024, prevê dois tipos de isenção para arquitetas e arquitetos e urbanistas: 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves. Em 2025, ainda têm direito à isenção da anuidade, arquitetos e urbanistas que tenham sido atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Saiba como funciona cada isenção:
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40 anos de contribuição
Ao completarem 40 anos de contribuição, incluindo o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), considerados os anos transcorridos desde o mês de registro no CREA até o mês em que se completarem os 40 (quarenta) anos, e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro.
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Doenças Graves
As solicitações de isenção por motivo de doença grave serão analisadas pelo setor técnico do CAU/UF. Podem requisitar o benefício os portadores de doença grave previstas em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, observados os seguintes requisitos:
- a doença deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle;
- a isenção será válida para o período indicado no laudo médico;
- para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;
- a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico.
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Atingidos pela enchente
Em 2025, ainda têm direito à isenção da anuidade, arquitetos e urbanistas atingidos pela enchente, moradores do Rio Grande do Sul, e que tenham comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução, pago pelo Governo Federal, emitido em seu nome ou no nome de cônjuge residente no mesmo endereço, e que tenham quitado a anuidade de 2024 antes da isenção ter sido anunciada. Para solicitar, é necessário fazer o processo pelo SICCAU até o dia 31/01/2025!
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