CAU Brasil

Participe da chamada pública para registro em Acervo de Boas Práticas

Iniciativa do CAU Brasil tem prazo de inscrições e envio de trabalhos de 7 de julho a 31 de dezembro.

O CAU Brasil publicou em seu Portal da Transparência Edital de Chamada Pública Aberta para Registro em Acervo de Boas Práticas Urbanas. A chamada não envolve concurso e premiações e não prevê qualquer prêmio em dinheiro às iniciativas a serem registradas. Os prazos de inscrição e de envio dos trabalhos terão início às 9h do dia 7 de julho, encerrando-se às 17h do dia 31 de dezembro. Acesse o edital.

O edital é um desdobramento da Carta Aberta aos Candidatos nas Eleições 2022, que concentra as propostas dos arquitetos e urbanistas para embasar políticas públicas capazes de impactar questões estruturais no território brasileiro.

Neste contexto, a Chamada Pública tem como objetivo registrar e divulgar iniciativas bem-sucedidas de intervenções urbanas, agregando contribuições de cidadãos e cidadãs, organizações e órgãos públicos interessados em somar ao debate introduzido pela Carta. Os registros obtidos permitirão a criação de um acervo de boas práticas urbanas com soluções para problemas com impacto coletivo nas cidades a partir da Arquitetura e Urbanismo. As experiências poderão fomentar a replicação das práticas pelo território nacional, inspirando a formulação de políticas públicas dirigidas a superar problemas urbanos.

Trabalhos inscritos

As inscrições para o registro no acervo de boas práticas urbanas do CAU Brasil são abertas a todas as pessoas físicas e jurídicas que desejem apresentar seus trabalhos, nos termos e condições do regulamento descrito no edital da chamada pública.

Serão aceitos trabalhos realizados em qualquer município do Brasil, desde que tenham na equipe responsável pelo projeto, obra ou instalação ao menos um profissional arquiteto e urbanista com a sua regularidade comprovada perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Serão aceitos apenas trabalhos de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, organizações não governamentais, grupos e coletivos sem fins lucrativos.

Os trabalhos que participaram de Editais do CAU/BR e dos CAU/UFs serão automaticamente aceitos para compor o acervo. Serão aceitos apenas trabalhos que tenham sido concluídos em um período máximo de até cinco anos anteriores, a contar da data de publicação do edital.

Temas para o acervo de boas práticas 

Os temas das ações nos quais poderão ser inscritos os trabalhos para a habilitação de registro no acervo de boas práticas urbanas são aqueles especificados nos eixos apresentados na Carta:

  • A – Planejamento das cidades e de regiões
  • B – Habitação, Saúde Pública e Meio Ambiente
  • C – Organização e Políticas de Estado
  • D – Valorização da Arquitetura e Urbanismo
  • E – Tributos e Trabalho
  • F – Educação

As experiências que atenderem os critérios de acordo com o edital descrito na chamada publicada, aprovadas após conferência e habilitadas pela Comissão Curadora de Habilitação do Acervo de Boas Práticas Urbanas, serão publicadas no hotsite www.caubr.gov.br/eleicoes2022 e divulgadas pelas plataformas digitais do CAU/BR.

Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o edital podem ser feitas pelo endereço eletrônico: boaspraticas@caubr.gov.br.

 

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