Colegas, vivemos um momento decisivo na defesa da qualidade do ensino e da formação em Arquitetura e Urbanismo. O avanço indiscriminado do modelo de Educação a Distância (EaD), a publicação de um novo marco regulatório e a aprovação de Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas sem ampla consulta à categoria não podem definir, de forma isolada, o futuro da formação universitária no Brasil.
O CAU/RS compreende que muitos dos desafios enfrentados no exercício profissional têm origem na fragilidade da formação universitária. Por isso, reitera que a qualidade do ensino não pode ser objeto de concessões, sobretudo quando pautada por critérios meramente quantitativos ou orientados por lógicas de mercado.
Desde a sua criação, o CAU/RS mantém ativa a Comissão de Ensino e Formação, responsável por promover ações de fiscalização, planejamento e fortalecimento da formação profissional. Reconhecendo a necessidade de atualização da DCN vigente (Resolução CNE/CES n° 2/2010), o Conselho tem atuado de forma articulada em um movimento nacional voltado à construção de novas Diretrizes Curriculares Nacionais, capazes de responder tanto aos desafios da educação contemporânea quanto às urgentes demandas da sociedade brasileira.
A publicação do Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância, ampliou o acesso à educação superior e formalizou a adoção do ensino híbrido no país. Embora o novo marco busque corrigir distorções observadas ao longo da implementação do EaD, sua aplicação generalizada resultou na inclusão da maioria dos cursos de ensino superior na modalidade semipresencial, sem a devida consideração às especificidades de cada área do conhecimento.
O novo Marco Regulatório consolidou três formatos de oferta para os cursos de graduação: presencial, semipresencial e a distância. O decreto também definiu os cursos cuja oferta é vedada na modalidade EaD, sem, contudo, incluir o curso de Arquitetura e Urbanismo entre essas exceções.
Ao não incluir o curso de Arquitetura e Urbanismo entre aqueles obrigatoriamente ofertados na modalidade presencial, o novo marco regulatório expõe a formação na área a modelos semipresenciais inadequados, comprometendo a qualidade do ensino. Essa decisão abre espaço para a ampliação do EaD dentro da carga horária mínima do curso.
O Marco Regulatório define três modalidades:
- Presencial: exige no mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais, permitindo até 30% em EaD.
- Semipresencial: requer 30% da carga em atividades presenciais, com até 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da possibilidade de carga adicional em EaD.
- A distância: admite apenas 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, com o restante realizado integralmente a distância.
Diante desse cenário, o CAU/RS solicita a inclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo no rol dos cursos que devem ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial. Além disso, exige a revisão imediata do conteúdo do Parecer CNE/CES nº 454/2024 (02/08/2024), atualmente em vias de homologação pelo MEC, com a retomada integral do texto original do Parecer CNE/CES nº 952/2023 (06/12/2023). Essa medida é fundamental para assegurar a qualidade da formação profissional e atender aos interesses da sociedade.
O Parecer CNE/CES nº 952/2023, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação em 6 de dezembro de 2023, foi construído ao longo de 12 anos de debates amplos e participativos. Sua elaboração contou com a contribuição de profissionais, docentes, estudantes, entidades representativas e da própria sociedade civil. O texto resultante contempla habilidades e competências essenciais para que os futuros profissionais da Arquitetura e Urbanismo respondam de forma propositiva aos desafios contemporâneos. Essa qualidade formativa não se alcança por atalhos. Diretrizes que não tenham passado por um processo transparente e amplamente debatido carecem de legitimidade e enfrentam sérios obstáculos para sua efetiva implementação.
NOTA DE REPÚDIO
Ao ensino semipresencial para Arquitetura e Urbanismo
O CAU/RS manifesta sua indignação com a exclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da modalidade presencial prevista no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD).
A Arquitetura e o Urbanismo constituem um campo específico do saber que integra elementos das ciências, das artes e das humanidades. A partir das competências exigidas na formação profissional, é possível destacar três aspectos fundamentais para uma formação de qualidade:
- À semelhança de outras profissões que lidam diretamente com pessoas, a formação do arquiteto e urbanista exige o desenvolvimento da escuta, da empatia e da capacidade de traduzir realidades pessoais e sociais em propostas que impactam a vida individual e coletiva.
- Como profissão estreitamente vinculada às realidades ambientais, econômicas e produtivas, e cuja prática se materializa no espaço urbano e territorial, sua formação requer sensibilidade para perceber, interpretar e responder a essas realidades de forma crítica e propositiva.
- A formação em Arquitetura e Urbanismo demanda, desde o início, presença ativa, trocas constantes entre professores e estudantes e vivência concreta dos espaços e territórios, em estreita interlocução com os diferentes setores da sociedade.
Nesse contexto, as atividades presenciais são fundamentais para promover, de forma pedagógica, a construção e o compartilhamento de conhecimento e experiências. O caráter multissensorial da Arquitetura, do Urbanismo e da Paisagem só pode ser plenamente assimilado em uma relação educativa que envolva interação real entre professores, estudantes e os espaços em que estão inseridos.
Compreender e interpretar as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades exige, do ponto de vista pedagógico, o reconhecimento da diversidade social e o domínio de metodologias de pesquisa e análise que dependem da interlocução direta. Não se aprende a escutar e compreender as demandas coletivas sem vivenciar, de forma presencial e concreta, o contato com as pessoas e suas realidades.
Diante do exposto, o CAU/RS reafirma que a modalidade de Educação a Distância, em qualquer proporção, é impraticável no âmbito da carga horária mínima dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. O Conselho se compromete a atuar, dentro dos marcos legais e institucionais, na defesa da formação integral, presencial e de qualidade, sempre em defesa do interesse público e das necessidades da população, com responsabilidade e zelo técnico.
Com base nas considerações apresentadas, o CAU/RS manifesta seu repúdio à exclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da modalidade presencial, conforme previsto no Decreto nº 12.456/2025. Reitera, ainda, o pedido para que sejam resgatados, na íntegra e formato original, os artigos 33, 35 e 55 do Parecer CNE nº 952/2023, documento amplamente debatido e construído de forma coletiva pela categoria.
Por um ensino integral, presencial e de qualidade para a Arquitetura e Urbanismo: DCN 952/2023 JÁ!

4 respostas
Temos possobilidade de votar a nosso favor????
isto é um desafôro…mais um, sobre a já precária formação de profissionais… todos serão nivelados por baixo, estagnados num patamar mais inferior ao já existente… fiz meu curso nos anos 80, e tinhamos acalorados debates em sala, com o professor como mediador.
Seria bom publicar uma nota mais curta da noticia, apenas com os pontos negativos dessa nova medida, para mais facilmente fazer ver os prejuizos e, por consequência, compartilhar com mais propridade e facilidade.
Oi, Marina! Agradecemos a sua sugestão! Esse conteúdo mais resumido está disponibilizado na nossa página do Instagram. Vou deixar o link aqui, para você conferir: https://www.instagram.com/p/DJ74JGnx-QP