Fiscalização

Após ação do CAU/RS, STJ garante participação de arquitetos e urbanistas em concurso da FURG

Mais uma importante conquista para a categoria! Além de consolidar a sustentação do Conselho, o STJ também afirmou a legitimidade do CAU/RS em ajuizar Ação Civil Pública.

O concurso público nº 012/2017 da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho impedia a concorrência de arquitetos e urbanistas. Ele tinha como requisito para ingresso apenas o curso superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) observou que as atribuições se enquadravam no desempenho de atividades técnicas de arquitetos e urbanistas com a mesma Especialização e ingressou com Ação Civil Pública.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o relator, Ministro Benedito Gonçalves, alegou que “o CAU/RS objetiva assegurar que o edital de concurso (n. 12/2017) da FURG inclua os profissionais de Arquitetura, desde que comprovadamente qualificados pelo curso de especialização, como aptos à participação da concorrência para o exercício do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Nesse contexto, não há como recursar legitimidade ativa ad causam do Conselho, porquanto atua na defesa de direito coletivo, relacionado às prerrogativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que, eventualmente, pretenderem o exercício do cargo público.”

A Lei nº 12.378/2010, a Lei nº 7.410/1985 e a Resolução nº 10 do CAU/BR tratam das atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades afins ao objeto do concurso da FURG. Tratava-se, portanto, de flagrante ilegalidade.

 

Leia a decisão do STJ na íntegra

 

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