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Avaliação de imóveis: decisão do TJRS exige participação de arquitetos e engenheiros

Laudos sem conhecimento de profissionais habilitados traziam riscos à segurança da sociedade. 

O trabalho qualificado de arquitetos e urbanistas é responsável por garantir, entre inúmeros benefícios, a segurança da sociedade. Uma das atribuições profissionais da categoria é a avaliação de imóveis urbanos e rurais.

Entre as etapas que compõem a avaliação de um imóvel, está a elaboração de laudo técnico para identificar não apenas o valor de um bem, mas também identificar as condições de segurança, sustentabilidade e habitabilidade. Para isso, é necessário o conhecimento técnico de arquitetos e urbanistas ou de engenheiros. Entretanto, a participação desses profissionais para a realização dos laudos era entendida como não obrigatória por alguns setores, colocando em risco não apenas os interessados no imóvel em questão, mas todas as pessoas no entorno.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, em acórdão, que a avaliação de imóveis, rurais e urbanos, deve ser realizada por profissionais de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia. “Na condição de arquiteto e urbanista, quero congratular os ilustres desembargadores, por acolher o entendimento que tanto nossas instituições têm divulgado às sociedades brasileira e gaúcha, de que as profissões da Arquitetura e Urbanismo, além da Engenharia, devidamente habilitadas, capacitadas e regulares, são as únicas que possuem atribuições técnicas e legais para a atividade de avaliação, entre outras tantas, subsidiadas pelo currículo acadêmico que cada profissional conquista ao exercer um curso de graduação ou ensino superior. É o Rio Grande do Sul dando exemplo!”, destaca o conselheiro federal eleito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), Ednezer Rodrigues Flores.

“Não é à toa que as normas técnicas existem. Profissionais capacitados com experiência nas mais diversas áreas se reuniram, discutiram e as montaram. A experiência e a expertise foram o norte para a elaboração delas. O cumprimento da NBR 14653 jamais deveria ter sido deixado de lado, especialmente no âmbito do sistema judiciário. A decisão do TJRS é uma conquista muito justa para os profissionais que atuam nesta área e uma segurança para a sociedade como um todo”, aponta Rafaela Ritter, arquiteta e urbanista especialista em perícias e avaliações de imóveis. “A realização desses laudos por arquitetos e engenheiros dá mais segurança e justiça para todos: instituições financeiras que conferem financiamentos garantidos por imóveis, tomadores de crédito, litigantes que buscam na Justiça partilha ou avaliação de bens, entre outros”, acrescenta.

“A jurisprudência se consolida em diversos tribunais em assegurar a atribuição exclusiva de arquitetos e engenheiros nas avaliações de imóveis. Vejo que a qualidade do trabalho executado por profissional habilitado dá segurança aos demandantes desse serviço, especialmente nas ações judiciais”, avalia o arquiteto e uranista Geraldo Ozio, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

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