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CAU/RS ingressa com ação judicial contra Ministério da Educação e Governo Federal

A medida visa defender a sociedade e valorizar a formação profissional contra o uso indiscriminado do EaD durante e no pós-pandemia.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), enquanto Autarquia Pública Federal, tem a obrigação legal de defender a sociedade e fiscalizar o exercício profissional, competência diretamente relacionada à qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo ofertado pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Por isso, a fim de assegurar uma formação séria, responsável e comprometida com os futuros profissionais da área, o CAU/RS ingressou com uma ação judicial contra o Ministério da Educação (MEC) e o Governo Federal.

Importante destacar a parceria entre CAU/RS e CAU/BR, que trabalharam juntos na elaboração do texto. A Ação Civil Pública (ACP) nº 5032641-46.2020.4.04.7100 tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, sob a responsabilidade do juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen. Clique aqui para conferir a Petição Inicial na íntegra.

 

Entenda

No final do ano passado, o Governo Federal, por meio do MEC, publicou a Portaria nº 2.117/2019, que prevê a adoção do Ensino à Distância (EaD) até o limite de 40% da carga horária total do curso. O CAU/RS defende que medidas que impactem na formação de profissionais de áreas regulamentadas, como a Arquitetura e Urbanismo, sejam tomadas em conjunto: MEC e CAU construindo em colaboração o ensino e a formação dos futuros profissionais, não de maneira arbitrária, como tem se observado.

“Reconhecemos que o MEC é responsável pelo ensino, assim como o CAU e os demais conselhos são responsáveis pelas profissões. Então, o ensino de nossa profissão deve ser compartilhado entre o MEC e o CAU. O que não pode mais acontecer é burocratas leigos estarem decidindo sobre o ensino de nossa profissão sem o devido conhecimento e sem a mínima atribuição técnica na nossa área e, ainda pior, desatendendo as nossas Diretrizes Curriculares (DCNs) e outras leis e normativas profissionais”, destaca o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

“Vemos com muita preocupação o destino do nosso ofício, a partir da base que é a formação universitária, sendo precarizada pelas ações isoladas e arbitrárias do MEC que, mesmo tendo o conhecimento dos grandes debates e movimentos nacionais da categoria em prol da definição dos rumos da educação e da formação profissional qualificada, não reconhece a legitimidade destes movimentos e toma as decisões sem levar em consideração os mais naturais anseios de desenvolvimento técnico, estético e humano da profissão”, destaca o professor da PUCRS e conselheiro do CAU/RS Paulo Ricardo Bregatto, que complementa: “o estudante fica cinco anos na universidade e 50 anos sob fiscalização do Conselho. Somente isso já seria suficiente para o desejado compartilhamento das decisões”.

O CAU/RS defende na ACP que seja determinada pela Justiça Federal a retomada da democratização da discussão do Ensino Superior, exigindo que a União, por meio do MEC, atue em conjunto com o CAU e demais atores sociais na construção dos atos autorizativos dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, incluindo o período de pandemia pelo novo coronavírus, assim como no pós-pandemia. Solicita também que a Justiça Federal impeça e proíba o uso indiscriminado do EaD na educação sem qualquer fundamentação técnica, cobrando da União o respeito aos balizadores previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O Conselho ainda solicita uma série de documentos comprobatórios e balizadores das decisões já adotadas pelo MEC, a saber: 

  • Cópias de todos os estudos técnicos que justifiquem o aumento da carga horária do EaD de forma indiscriminada;
  • Indicação dos especialistas arquitetos e urbanistas que foram consultados a respeito;
  • Lista dos professores arquitetos e urbanistas das IES do Rio Grande do Sul que ofertam EaD, com nome, registro no CAU/RS, formação e titulação (currículo lattes), cópia de seus contratos e a carga horária dedicada ao atendimento presencial e remoto dos estudantes, bem como provas de que cumprem essa carga horária e atendimentos;
  • Informações referentes ao número de estudantes matriculados nas IES do Rio Grande do Sul que ofertam EaD nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, seus locais de domicílio e valores das mensalidades;
  • Dados e comprovações das sedes físicas, local, contratos, metragem, equipamentos disponíveis para os cursos de arquitetura e urbanismo das IES do Rio Grande do Sul que ofertam o EaD.

 

Conquista pioneira contra o EaD

O CAU/RS foi o primeiro Conselho Profissional no Brasil a conseguir validar judicialmente sua decisão de negar pedidos de registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. A decisão judicial proferida pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em junho de 2019, reforçou e confirmou a regularidade das Deliberações Plenárias do Conselho contra o uso indiscriminatório do Ensino à Distância e a falta de garantias que assegurem uma formação profissional de qualidade. Relembre o caso.

“Ao leigo parece claro que um aluno de Medicina não pode aprender a manipular um bisturi apenas observando os procedimentos numa tela de computador. Na nossa área, parece mais difícil fazer entender que é impossível ministrar disciplinas essenciais, como Projeto de Arquitetura, à distância. O ensino em EaD precisa ser entendido como mais uma ferramenta de ensino, não como um modo de aprendizado”, finaliza o coordenador da Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/RS, conselheiro Claudio Fischer.

 

6 respostas

  1. BOA NOITE.PREZADO AMIGO E COLEGAS.PRESIDENTE ARQ.URB.TIAGO HOLZMANN E ARQ.URB.PAULO RICARDO BREGATTO.SEM A PANDEMIA ESTE TEMA “TRAIÇOEIRO E DANOSO”,DO EAD, EM FACE DA FORMAÇÃO DE ARQUITETOS E URBANISTAS,JUSTO AGORA,PENSO E REITERO O QUE JÁ ESCREVI AO CAU/RS,DE QUE NÃO SÓ O DIÁLOGO E A TRANSPARÊNCIA LEGAL,SEJA EXERCIDA PELAS PARTES ENVOLVIDAS, MAS OUTROSSIM, DE QUE DE UMA VEZ POR TODA,SEJA DITO E ESCRITO, QUE A “FORMAÇÃO” DE UM(A) ARQUITETO(A),TEM DE MODO PREPONDERANTE QUE SER RESPEITADO(A),QUE TRATA-SE DE ALGO “SUI GENERIS”,E QUE NÃO SEJA O “EAD”,UMA MERCADORIA DE CONSUMO,ONDE JAMAIS SUBSTITUIRÁ O “MESTRE”,EM TODAS AS DISCIPLINAS,BEM COMO AS ATIVIDADES PARALELAS, A ESTRUTURA LINEAR DO CURRICULUM.AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E ATUAIS,DEVEM SER UTILIZADAS NO CONVÍVIO NORMAL ENTRE TODOS OS AGENTES DO CURSO, E NÃO DE MODO SETORIZADO,PARTICULARIZADO,QUASE COMO,UM “ATALHO”, QUE FATALMENTEDEIXARÁ LACUNAS,VAZIOS E FUROS, OS QUAIS NO EXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO, IRÃO DEMONSTRAR A GRAVE FALHA, PRINCIPALMENTE NO CONVÍVIO E RELAÇÃO MESTRE-ALUNO.ESTAS MARCAS SÃO VITAIS NO ENSINO,E JAMAIS PODEM SER SUBSTITUÍDAS,EM PARTE PELO “EAD”.PENSO E ACOMPANHO O MUNDO,MAS NO QUE TANGE A FORMAÇÃO, CREIO SER DANOSO,VOU ATÉ COMPARAR AO “CORONAVÍRUS”,QUE FAZ ADOECER,E PODE ATÉ MATAR,A CAPACIDADE DO FUTURO ARQUITETO E URBANISTA, PELO AFASTAMENTO E DIÁLOGO COM SEUS GRUPOS, MESTRES,PESQUISA,E SEGURANÇA,DURANTE ESTE PROCESSO LINEAR E CRIATIVO.DESEJO VITÓRIA NA CONDUÇÃO DESTA BATALHA.ARQ.URB.WILLIAM CUNHA PUPE.CAU/RS A10912-6

  2. QUE PALHAÇADA.. O CAU DEVERIA SE PREOCUPAR COM A RESOLUÇÃO 51.. VIVEMOS NUMA BRIGA CONSTANTE COM ENGENHEIROS POR CAUSA DISSO.. AGORA FICAM DEBATENDO ASSUNTOS SEM VALOR.. O MUNDO MUDOU O CAU NÃO AJUDA EM NADA OS ARQUITETOS. SÓ ARRECADA

  3. Aquele arquiteto de formação renascentista que tinha um conhecimento específico das habilidades nescessárias ao exercício profissional um conhecimento plural das filosofias, teorias, artes e técnicas complementares a sua formação, há muito tempo não existem e não fazem parte da formação profissional e muito menos das aspirações de quem entra na faculdade apenas para receber o canuto para poder trabalhar. E, a sociedade tambem não exige aquele tipo de arquiteto. Ela usa um profissional tipo “oficial arquiteto” que só sabe (?) fazer projeto. Este profissional pode ser formado à distância, onde sua qualificação estará a cargo de si próprio e, novos tempos, só terá futuro profissional se for competente. A sociedade não exige formação pretérita ela só valida pelo resultado. Nossa experiência mostra que ha muito tempo usamos reuniões virtuais para discutir projetos a distância sem nenhum prejuízo. Ensinar a distância não é mais futuro é presente. Nos cabe discutir pela melhor forma e não tentar segurar com mãos frágeis o carretel da história.

  4. Gostaria de ver este assunto discutido a partir de exemplos diferenciados de ensino de arquitetura como o que acontece no Reino Unido, o Office Based Education do Royal Institute of British Architects (RIBA).
    Trabalhei neste programa durante mais de 10 anos junto a Oxford Brookes University, Oxford, UK. Ideias novas, para um futuro que exige mudanças.
    Envio este comentário em especial ao coordenador da Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/RS, conselheiro Claudio Fischer.
    Maria Rita (Maita) Kessler

  5. O CAU/RS é pobre e ignorante, os maiores arquitetos e engenheiros da história da humanidade, não tinham sequer formação acadêmica e construíram as maiores e mais duradouras obras da história da humanidade, criaram um conceito através de seus estudos vivenciais. Os livros lidos no EAD e no PRESENCIAL são os mesmos, os professores são os mesmos, as salas de aula e atividades são as mesmas, o local onde se posta as atividades é o mesmo, então qual a real diferença entre um e outro? O suporte de ambas categorias são exatamente as mesmas, feitas pelas mesmas pessoas e critérios de avaliação do MEC. Vou citar um exemplo da minha faculdade de sistemas: os softwares criados para controlar os batimentos cardíacos (hospitalares) foram criados pelo misto de pessoas do EAD e PRESENCIAL. Qual a diferença isso? O aparelho falha mais? Não. Essa desculpa de preservação de vidas, porquê os arquitetos FORMADOS pelo ENSINO PRESENCIAL nos quais os prédios desmoronaram ultimamente não tiveram seus registro caçados? Um administrador de empresas aprende menos sendo EAD? Não. O que o CAU/RS deveria focar em melhorar ambos os ensinos, a PUC/RS (favorita de muitos) oferece um curso com uma nota menor do que muitos EAD e nem por isso existe um negacionismo contra os alunos de lá. Isto é um preconceito, crime o que o CAU/RS faz. Concordo que algumas cadeiras devam sim ser presencial, no caso da minha faculdade, as cadeiras de Desenho técnico e arquitetônico são presenciais. Gostaria de saber do CAU/RS se vocês vão negar os registros dos alunos desses últimos dois anos que fizeram EAD. O CAU/RS nega a existência de bons profissionais vindos de um sistema de ensino diferente do que eles estudaram e esquecem apenas da história da humanidade e da própria arquitetura. Vergonha do CAU/RS.

    1. Importante lembrar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) sendo uma Autarquia Pública Federal, criado pela Lei nº 12.378/2010, possui competência legal para zelar pela fiel observância das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas definidas a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista. Sendo assim, o CAU pugna pela qualidade do ensino baseando-se no correto atendimento às normativas nacionais supracitadas, entendendo ilegal qualquer indício de contrariedade às mesmas.

      Atendendo à nossa função prevista em Lei de orientar e disciplinar encaminhamos, para leitura, links dos documentos supracitados, e mais uma carta, redigida em 2019 a qual estamos enviado aos estudantes de cursos em EaD:

      LEI Nº 12378/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
      DCNs: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5651-rces002-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=30192
      Carta aberta aos estudantes EaD: https://caurs.gov.br/carta-aberta-aos-estudantes-de-cursos-a-distancia-de-arquitetura-e-urbanismo/

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