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Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss, com o objetivo de garantir maior segurança em casos de incêndio em estabelecimentos e locais com grande número de pessoas. Agora, mais um passo foi dado rumo à prevenção e ao combate de desastres: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) vai fiscalizar alvarás e licenças – para execução em obras, eventos e feiras – a fim de assegurar a aplicação das diretrizes da Lei Kiss no estado. A decisão foi deliberada pelo CAU/BR em agosto deste ano e instituída no CAU/RS em outubro, após uma reunião com a equipe de Fiscalização do Conselho.
Em termos gerais, a Lei Kiss obriga que sejam apresentados aos Conselhos Profissionais todos os projetos técnicos. Isso inclui projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura. Ainda, se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação. A Lei caracteriza a prevenção de incêndios e desastres como condição para a execução de projetos de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Os documentos já estão sendo cobrados. As prefeituras e o Corpo de Bombeiros, por sua vez, estão sendo notificados pelo CAU/RS quando da ausência da documentação exigida, para que tenham conhecimento e tomem as medidas cabíveis.