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Licenciamento: entenda a Resolução CGSIM nº 64 e o posicionamento do CAU/RS

A recente Resolução nº 64 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), do Ministério da Economia, tem gerado debates por todo o país. No Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), o assunto vem sendo pautado pela Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA).

No dia 8 de março, a Resolução foi revogada pelo Governo Federal em função da sua complexidade e abrangência e da necessidade de adequação da redação a partir da discussão com a sociedade e entidades representativas. O assunto deve seguir repercutindo e o CAU/RS explica a seguir os motivos da polêmica e do posicionamento adotado antes mesmo da revogação do texto. Acompanhe:

 

Entenda a Resolução CGSIM nº 64

De acordo com o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva, a solução para o licenciamento, tão difícil e complicado em muitas cidades, não é sua extinção, mas a qualificação do trabalho dos servidores e a simplificação e publicidade das regras. “Não vamos incentivar o mercado e a construção civil eliminando a responsabilidade pública pelas aprovações. O incentivo à economia se dará com um poder público eficiente e com prazos e procedimentos claros e com o respeito à responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos. O estímulo à economia não é incompatível com a segurança da sociedade e o atendimento das leis”.

O coordenador da CPUA, arquiteto e urbanista Pedro Xavier de Araujo, destaca que a Resolução exige um debate coletivo mais amplo. “O Ministério da Economia recuou e se comprometeu em criar um grupo de trabalho para discutir o assunto. O CAU foi convidado a participar e a manifestação do CAU/RS enviada ao CAU/BR foi no sentido de contribuir com o debate”. Saiba mais.

Confira a seguir o posicionamento do Conselho gaúcho sobre os principais tópicos relacionados ao tema. Se preferir, clique aqui e leia o ofício encaminhado ao CAU/BR na íntegra.

 

Necessidade de revisão e qualificação

É consenso a necessidade de revisão e qualificação nos processos atuais de licenciamento nos municípios brasileiros. Observa-se grande diversidade nos procedimentos nos diferentes municípios, sendo comuns casos de falta de clareza quanto às regras e procedimentos; falta de transparência e de controle social; morosidade; e de procedimentos ou condutas que não condizem com a dinâmica e a realidade contemporânea.

 

Como enfrentar o problema?

Os problemas no âmbito do licenciamento devem ser enfrentados através da qualificação dos processos de licenciamento e não através da supressão ou eliminação dos mesmos ou das modalidades de auto declaração ou auto licenciamento. Pelo contrário, as estruturas municipais de licenciamento e fiscalização devem ser fortalecidas e qualificadas para a correta e ágil realização dos serviços.

 

O papel do Estado e a responsabilidade técnica

O licenciamento é uma atividade pública, deve ser oferecida pelo poder público e ter o interesse público – de toda a sociedade – como total prioridade. Por isso, o CAU/RS é contrário à responsabilização excessiva do Responsável Técnico. Os profissionais devem assumir a Responsabilidade Técnica sobre todas as suas atividades, mas não lhes cabe assumir a responsabilidade pelo licenciamento, que é atribuição do Estado.

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) publicou uma nota técnica em parceria com entidades de Arquitetura e Urbanismo, o CAU/BR também divulgou uma manifestação, assim como o arquiteto e urbanista Sérgio Magalhães, presidente do Comitê Organizador do UIA2021RIO, em artigo de opinião.

 

O que diz a Resolução

Magalhães explica que a Resolução CGSIM nº 64 visa retirar dos municípios a atribuição de licenciar as obras, de fiscalizar o que foi feito e de expedir o alvará para atividade econômica no imóvel. O serviço público de licenciamento será substituído por empresas habilitadas pelo Ministério da Economia. Elas integrarão o recém criado Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin). O particular interessado contratará empresa inscrita no Murin para obter a autorização de obra.

Em suma, o Ministério da Economia compreende licenciamento como entrave para o desenvolvimento econômico e quer que o interessado pela obra declare para a empresa, sob responsabilidade civil e penal, que o seu projeto cumpre todas as leis. Com essa declaração, mediante pagamento, a empresa autoriza a obra “de maneira automática”.

MAIS SOBRE: Licenciamento CGSIM

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