Getting your Trinity Audio player ready...
|
O CAU/RS, motivado por uma série de notícias sobre a ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), esclarece:
- O CAU/RS não faz parte desta ação judicial;
- A ação judicial foi movida pelo SAERGS contra o CREA-RS em 2012, pleiteando o ressarcimento de valores referentes às anuidades dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011;
- De acordo com o apurado junto ao SAERGS, a Justiça Federal declarou a inexigibilidade das anuidades cobradas pelo CREA-RS, condenando aquela Autarquia a restituir os valores recolhidos indevidamente;
- A estimativa é que o valor da devolução fique entre R$ 2,4 mil e R$ 2,8 mil por profissional, sendo beneficiados todos os arquitetos e urbanistas que pagaram anuidade ao conselho na época.
A mesma ação do SAERGS ainda cobrava a restituição de valores relativos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afirmando a ilegalidade na definição dos valores. Este pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que qualificou a prática como adequada frente à legislação tributária.
O CAU/RS, com o objetivo de esclarecer, salienta que esta ação se refere unicamente a anuidades cobradas antes da própria constituição do nosso conselho e que os valores da nossa anuidade e do RRT foram expressamente definidos pela Lei Federal 12.378/2010 que garantiu a independência da nossa profissão e plena regularidade de todos os nossos atos.
Qualquer outra dúvida ou questionamento deve ser dirigida ao SAERGS e ao CREA-RS, que são as partes da ação judicial em questão.
O CAU/RS, como autarquia profissional, coloca-se à disposição das partes para intermediar eventuais negociações envolvendo os interesses dos profissionais Arquitetos e Urbanistas.