Nota Pública

Pela qualidade do ensino presencial

Na última sexta-feira, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) realizou a 155ª Reunião Plenária Ordinária. Nesta edição, um dos destaques na pauta do dia foi a aprovação da nota pública em nome da qualidade do ensino presencial. A leitura aos conselheiros presentes foi realizada pelo coordenador da Comissão de Ensino e Formação, Paulo Ricardo Bregatto.

“O CAU/RS, em defesa da sociedade, tem combatido com rigor a mercantilização e a consequente precarização do ensino de Arquitetura e Urbanismo, reconhecendo a modalidade do ensino presencial como a única forma de garantir a qualidade da formação, considerando as especificidades e complexidades que constituem os saberes necessários para o exercício pleno da profissão. Neste sentido, o Conselho vem alertar a sociedade sobre os riscos de uma formação incompleta, a partir de nota pública, que evidencia o nosso compromisso com a informação e com a qualidade do ensino e da formação”, afirma o coordenador da Comissão de Ensino e Formação, Paulo Ricardo Bregatto.

Leia a nota na íntegra:

 

Nota pública em favor da qualidade do ensino e aprendizagem, para graduação em Arquitetura e Urbanismo, na modalidade presencial

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/RS, no uso das suas atribuições e em defesa da sociedade, torna público o seu compromisso de zelar pela qualidade do ensino e da formação dos novos profissionais da Arquitetura e Urbanismo e de reafirmar a sua posição de defender a modalidade do Ensino Presencial.

A partir das campanhas informativas no rádio, televisão e mídias sociais, o CAU/RS tem enfrentado com convicção os avanços de quaisquer práticas que venham a contribuir com a precarização da qualidade do ensino e da formação. Cremos que a origem dos processos que chegam ao CAU/RS, por denúncia ou fiscalização de ofício, podem estar relacionadas à falta de qualidade na formação. Neste sentido, o CAU/RS, a partir do trabalho da Comissão de Ensino e Formação, mantém estreita relação com as Instituições de Ensino Superior (IES), na forma do Fórum dos Coordenadores e Seminários de Ensino e Formação, com o propósito de orientá-las sobre as ações capazes de contribuir para efetiva formação de qualidade.

O curso de Arquitetura e Urbanismo, além da sólida formação nos saberes relacionados à teoria, história e crítica, tem grande ênfase nas atividades práticas, onde o Ateliê Presencial (edificações, urbanismo, paisagismo, maquete e expressão gráfica) torna-se seu principal laboratório de ensino e aprendizagem. O Ateliê é o espaço democrático, assistido e compartilhado, onde a construção do conhecimento, a partir da reflexão imediata sobre a ação do fazer, faz convergir para o desafio do projeto os demais saberes integrantes da matriz curricular. É neste laboratório presencial de ensino e aprendizagem que se dá a resolução dos problemas reais, lançados como desafio aos alunos e assistidos pelo professor, tal como preconiza a pedagogia
ativa da sala de aula viva. Esta prática, saudada pela pedagogia contemporânea, não é nova e encontra registros
históricos nos primórdios da formação dos arquitetos e urbanistas.

Também, o projeto político que tem caracterizado as cinco gestões do CAU/RS, referência em suas teses e ações para outros CAU/UF, tem obtido êxito e apoio das entidades de classe, profissionais do mercado, professores e estudantes, no sentido de seguir em frente com a luta contra a precarização do Ensino e Formação, em todas as suas frentes de batalha e em todas as suas formas de pressão e manifestações, sejam elas técnicas, jurídicas, acadêmicas e financeiras.

No caso específico da formação de profissionais arquitetas e arquitetos e urbanistas a modalidade presencial
demonstrou-se a melhor forma de atender às exigências de uma formação generalista consistente, em teoria e prática, historicamente construída a partir de apresentações dialogadas, ateliês de criação, laboratórios, levantamentos exploratórios, visitas in loco, viagens de estudo, movimentos de pesquisa e atividades de extensão, assim como exigem as vigentes Diretrizes Curriculares Nacionais em Arquitetura e Urbanismo.

Com suas ações e campanhas publicitárias contra a precarização do ensino e da formação, o CAU/RS almeja orientar estudantes que, no sonho de se tornarem profissionais, se matriculam em instituições – sem saber, na maioria das vezes – que oferecem uma formação precária e muito aquém daquilo que é exigido pela profissão, entrando no mercado de trabalho sem condições de se estabelecerem como profissionais e com poucas oportunidades de atuarem no mercado de trabalho, considerando a complexidade dos temas abordados pela Arquitetura e Urbanismo.

Neste aspecto, em especial, as ações do CAU/RS vêm em favor de estudantes, alertando aos riscos de uma formação precarizada e propondo políticas de inclusão nas instituições Públicas e Privadas presenciais para que se possa garantir um ensino de qualidade e uma formação integral para todos.

Nos encontramos num momento muito importante, às vésperas da homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que revisam e ampliam a DCN atual (CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010) e definem que a modalidade presencial é o modelo mais eficaz para manutenção da qualidade do ensino. Como aponta o Artigo 33 e o parágrafo 10 abaixo, extraídos da nova DCN:

Art. 33. O Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo terá carga horária mínima e referencial
de 3.600 (três mil e seiscentas) horas dedicadas exclusivamente aos componentes curriculares
definidos nestas DCNs, integralização mínima em 5 (cinco) anos, edeve ser oferecido na modalidade
presencial, tendo em vista as caracterís7cas da profissão e a natureza do saber da Arquitetura, do
Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem, que demandam como fundamental a vivência das relações
interpessoais, e cuja produção inadequada pode apresentar risco à vida e à saúde dos usuários.

§ 10. Nenhum conteúdo curricular pode ser ministrado à distância.

O CAU/RS tem defendido a presencialidade como única modalidade capaz de assegurar os padrões e os indicadores de qualidade, construídos consensualmente, ao longo do tempo, entre as entidades de classe nas inúmeras reuniões de trabalho, seminários de ensino e formação, manifestos públicos, campanhas publicitárias, enfrentamentos jurídicos em curso e posicionamentos técnicos referentes ao tema.

O documento mais contundente em defesa da Modalidade Presencial para os cursos de Arquitetura e Urbanismo é justamente o Parecer do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 952/2023), de 06 de dezembro de 2023, que em suas páginas iniciais, discorre com maestria e precisão sobre os conteúdos que expressam a luta histórica da categoria em prol da qualidade de ensino.

O CAU/RS continua comprometido em não medir esforços para trabalhar juntamente com os demais CAU/UFs, com o CAU/BR e com o MEC, no sentido de criar o ambiente propício para dar segurança e celeridade para a homologação das novas DCN, que nos garantirá a presencialidade na formação das novas gerações de profissionais de Arquitetura e Urbanismo, entre outras conquistas, e a desejada e construída qualidade de ensino.

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