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Pela qualidade do ensino: CAU/RS obtém nova vitória na Justiça Federal sobre o EaD

Reforçando a conquista já obtida pelo CAU/RS em não registrar egressos de EaD, a decisão foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal.

Desta vez, a ação foi de autoria da Editora e Distribuidora Educacional S/A, Unopar. Confira alguns trechos da decisão que negou o pedido de liminar:

“Em se tratando de conselho profissional, é inerente à liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente, manifestar-se sobre os métodos de ensino da graduação e as exigências mínimas de formação técnica dos futuros profissionais. Na verdade, é legítima a preocupação do conselho com a qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, especialmente na modalidade do ensino à distância, de implementação recente e em franca expansão no país, incentivada pelo MEC, tendo em vista que poderá impactar na formação dos futuros profissionais que estarão sob sua fiscalização. Não cabe ao Poder Judiciário intervir nesse aspecto”.

“Conforme já decidiu o STF, os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (RE 539.224/CE, Rel. Min Luiz Fux, 22/05/2012). Os conselhos de profissão são órgãos integrantes da administração pública, cujo objetivo mais abrangente é a defesa do interesse público, devendo pautar sua atuação pelo princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), o qual impõe uma vinculação positiva, qual seja, o dever de somente fazer aquilo que é determinado por lei”.

No final de junho, o CAU/RS divulgou conquista pioneira sobre o EAD. Releia a matéria completa aqui.

5 respostas

  1. AO CAU/RS
    Ainda estudante,já frequentava assiduamente o IAB/RS,ali vivenciava debates,palestras,lutas,e um convívio cultural elevado.Recebi das mãos da então presidente Arq,Enilda Ribeiro(esposa do querido mestre Demétrio Ribeiro), minha carteira de sócio-aspirante.para tal recebi um convite de aproximar o DCR-UNISINOS-Centro-7(Área Tecnológica/Curso de Arquitetura).Fiz uma ligação sem viés político-ideológico, apenas de informar das palestras,Cursos e Eventos.Era apenas um modesto porta-voz(extra-oficial).Hoje quando vejo ou ouço algo que trate do tal “EAD”,fico a me perguntar,imagine um médico,graduar-se nesta modalidade.Poios bem,sem comentários.faço esta comparação porque acredito que nossas responsabilidades são enormes,e podem sim ser comparadas co quem estuda para tentar salvar vidas.Não vou discorrer, ou chover no molhado,mas dizer que para me graduar,foram anos difíceis,em um mercado e País, conturbado,como agora.A razão do CAU/DF/CAU/BR e CAU/RS, somos nós,cada profissional.As vezes pode parecer para alguns colegas,que não há retorno do que se paga ao CAU/RS(no caso),mas diria,que ao estar próximo de 40 anos de graduação,que de um momento para outro,surge algum fato negativo na nossa vida profissional, sabemos a quem recorrer.Agora,para finalizar,que colegas,parceiros,profissionais,farão parte do CAU/RS,saindo destas maracutaias,caricaturas,distorcidos, e perigosos cursos de não-formar.É uma irrealidade educacional.O MEC está agindo de modo ilegal,aceitando esta graduação deformada.Penso.Logo existo.William Cunha Pupe-Arquiteto e Urbanista/CAU/RS A10912-6

  2. Dupla -e justa- vitória.Não se ensina,nem se desenvolve,Arquitetura por “EAD”. CAU neles!

  3. Quanto preconceito! As faculdades presenciais estão com medo de perder tantos alunos, pois a educação a distancia funciona SIM! A qualidade do profissional independe da faculdade, depende dele buscar sempre se aperfeiçoar e está atualizado nas tendências através de cursos e feiras.

  4. Só para concluir, as matérias a distancia são as TEÓRICAS. O curso de Arquitetura é semipresencial.

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