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Por que ter uma empresa de arquitetura e urbanismo?

Oficina Arquitetando Seu Negócio, promovida durante os Encontros CAU/RS no interior do estado.

Da diversidade de profissionais que se formam em Arquitetura e Urbanismo, com atuação em várias frentes, muitos trabalham em escritórios de arquitetura. Sozinhos ou em parceria com colegas, estes profissionais desenvolvem atividades típicas do funcionamento de uma empresa: a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em sua área específica de atuação. Entretanto, nem todas essas pessoas chegam a se formalizar como pessoas jurídicas.

Além de ser uma exigência legal, o registro de empresas que atuem no ramo da arquitetura e urbanismo junto ao conselho profissional, assim como a criação de um CNPJ, oferece muitas vantagens em comparação ao exercício autônomo da profissão. “A impressão de muitas pessoas é de que a abertura de uma empresa é um processo longo, burocrático e trabalhoso, e por isso, elas deixam de usufruir dos benefícios e facilidades de atuar como pessoa jurídica”, explica Rodrigo Bonfanti, consultor de comércio e serviços do SEBRAE RS e palestrante dos Encontros CAU/RS em Passo Fundo. A possibilidade de participar de processos licitatórios e as condições tributárias especiais estão entre as vantagens de empreender.

O CAU/RS promoveu, ao longo de sua programação de palestras no interior do Estado, a oficina “Arquitetando o seu Negócio”. A iniciativa teve apoio das entidades estaduais de arquitetura e urbanismo (IAB RS, SAERGS, AAI Brasil/RS e AsBEA/RS) e foi realizada em parceria com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A proposta da oficina é capacitar arquitetos e urbanistas para dar o primeiro passo na abertura de uma empresa e desmistificar a ideia de que a abertura de uma empresa seja algo difícil. A capacitação contou com aulas sobre planejamento, legislação, finanças, custos, marketing e gestão.

Dentro das possibilidades de formalização de um arquiteto e urbanista como pessoa jurídica, estão a modalidade de ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte. Para Bonfanti, cada modalidade possui suas características e benefícios específicos em relação às outras. O proprietário de uma Microempresa tem o limite de faturamento de R$ 360 mil, com firma individual ou sociedade, e pode contratar até dez funcionários. Algumas das facilidades oferecidas a essa modalidade de empreendimento são a redução da carga tributária, a possibilidade de emitir alvarás pela internet, o direito a benefícios governamentais e à assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual, além da segurança jurídica. No caso das Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, é possível contratar entre 11 e 100 funcionários e contar com menos burocracia, tratamento tributário diferenciado e vantagens nos processos licitatórios. “Não há dúvidas de que a organização de empresas de arquitetura e urbanismo é capaz de contribuir para valorizar o setor”, reconhece.

Importante: o MEI – Microempreendedor Individual não é opção para arquitetos e urbanista. Neste caso, é necessário que o faturamento anual da empresa não passe de R$ 60 mil, que a firma seja individual, que haja a contratação de no máximo um funcionário. Formalizando-se como MEI, o profissional (consulte quem pode ser MEI) tem acesso à cobertura previdenciária extensiva à família, à redução de custos na contratação de um funcionário, fica isento de taxas para registro da empresa, livre de burocracias para declarar seu faturamento, acessa créditos bancários e pode fazer compras por consórcio.

18 respostas

  1. Arquiteto pode ser MEI? A atividade nao consta dentro das atividades permitidas, até onde me recordo!

    1. Olá Luciano!
      Desculpe. Divulgamos uma informação equivocada.
      Conversamos com o SEBRAE e já corrigimos.
      Pedimos desculpas por isso.

  2. O MEI – micro empreendedor individual é permitido para arquitetos? Por favor verificar, pois as informações do SEBRAE são de que nossa atividade, em sendo de propriedade intelectual, não poderia…

    1. Olá Silvia!
      Desculpe. Divulgamos uma informação equivocada.
      Conversamos com o SEBRAE e já corrigimos.
      Pedimos desculpas por isso.

  3. Fiquei com dúvidas sobre a criação de Empresa de Arquitetura como MEI, pois a Arquitetura e Urbanismo não aparece nas ocupações permitidas no Portal do Empreendedor.
    Alguém saberia me esclarecer?
    Obrigada!

    1. Olá Francieli!
      Desculpe. Divulgamos uma informação equivocada.
      Conversamos com o SEBRAE e já corrigimos.
      Pedimos desculpas por isso.

  4. Acho que a matéria apresenta um erro. Afinal os arquitetos e urbanistas não se enquadram em MEI. É uma discussão ainda em andamento até onde sei, que inclusive pode trazer problemas para os arquitetos, com baixo faturamento, e possibilitando serem contratados fora da carteira assinada, que já não é uma realidade ativa. Com relação a possibilidade de abrir empresas de arquitetura seria interessante se o CAU não cobra-se mais uma anuidade para a mesma, ou se ao menos proporcionasse uma assessoria jurídica e de contabilidade aos pequenos escritórios, além de espaços colaborativos. Sem uma política real de incentivo continuaremos pequenos, trabalhando para pagar o CAU, e concorrendo com engenheiros muito melhor estruturados em licitações.

    1. Olá Fabrício!
      Desculpe. Divulgamos uma informação equivocada.
      Conversamos com o SEBRAE e já corrigimos.
      Pedimos desculpas por isso.

    1. Olá Felipe!
      Desculpe. Divulgamos uma informação equivocada.
      Conversamos com o SEBRAE e já corrigimos.
      Pedimos desculpas por isso.

  5. Essa oficina será realizada em Porto Alegre também? Como posso ter auxílio do SEBRAE e do CAU/RS para abrir uma ME?

    1. Oi, Antonia! Sim, teremos a mesma oficina em Porto Alegre. Estamos organizando e em breve divulgaremos. Fique atenta ao site e às redes sociais do CAU/RS!

  6. Este encontro foi em Passo Fundo. Terá um encontro na região metropolitana ou em Porto Alegre com o mesmo tema?

    1. Oi, Elaine! Sim, teremos a mesma oficina em Porto Alegre. Estamos organizando e em breve divulgaremos. Fique atenta ao site e às redes sociais do CAU/RS!

  7. Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor! Nesta oportunidade, eu gostaria de sanar uma dúvida que surgiu. Para abrir uma empresa de urbanismo é necessário ser um arquiteto e urbanista e ser inscrito no CAU? A FATEC/Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (uma das 04 faculdades estaduais incluindo a USP), que é uma academia antiga e renomada no campo das ciências exatas e tecnológicas na capital e agora em todo o Estado de SP, tem dois campus na capital que oferecem um curso superior de infraestrutura (implantado
    pelo governo do Estado de SP em 2009), voltado a engenharia dos transportes e ao urbanismo, chamado TRANSPORTE TERRESTRE. Os profissionais tecnólogos graduados por esta faculdade saem aptos para o desenvolvimento de projetos no campo do urbanismo propriamente. Todavia, esses profissionais possuem apenas o CREA. Eles podem abrir uma empresa com o nome “Urbanismo”, ainda que prestem serviços apenas de paisagismo, por exemplo?

    1. Oi, Fernanda! Vamos lá:
      1) Para abrir uma empresa de urbanismo é necessário ser um arquiteto e urbanista e ser inscrito no CAU? É necessário ter pelo menos um arquiteto e urbanista inscrito no CAU sócio e com poder de gestão.
      2) Eles podem abrir uma empresa com o nome Urbanismo, ainda que prestem serviços apenas de Paisagismo? Não, pois neste caso a atividade fim estaria em desacordo com o objeto social da empresa, pois “paisagismo” é uma atividade diferente de “urbanismo”.
      Obrigada pelo contato!

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