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Registre suas obras e projetos: emita o RRT Extemporâneo sem multa

Profissionais que emitirem o registro de forma espontânea ficam isentos da cobrança de 300% sobre o valor original.

Desde o início da pandemia, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo vem adotando uma série de medidas em defesa dos profissionais, como a prorrogação do vencimento da anuidade 2020 e do prazo para adesão ao REFIS.

Uma importante iniciativa, adotada antes da pandemia mas que ganhou ainda mais destaque no perído, foi a isenção da multa de 300% sobre o valor de emissão do RRT Extemporâneo, para aqueles profissionais que o emitirem de forma espontânea. Já os casos de RRT Extemporâneo solicitado como consequência de processo de fiscalização, seguem condicionados ao pagamento prévio da multa, além da taxa de emissão do documento.

“Esta iniciativa beneficia e facilita para o profissional arquiteto e urbanista que, por algum motivo, não conseguiu emitir o RRT no momento correto, possibilitando a regularização de uma obra ou serviço sem muito dispêndio. Eram recorrentes as reclamações dos profissionais em ter que pagar multas altas para elaborar um RRT fora do tempo desejável”, declara a gerente de Fiscalização do CAU/RS, Marina Proto.

 

Saiba mais

O Registro de  Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova se o serviço foi realizado por arquiteto e urbanista – seja projeto, execução, vistoria de uma obra ou qualquer outra atividade constante no rol de atribuições dos arquitetos e urbanistas. Além de servir como acervo técnico do profissional, o RRT também é um instrumento de defesa contra a prática ilegal de Arquitetura e Urbanismo, já que somente profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo podem emiti-los.

Lembre-se: o RRT assegura o reconhecimento de autoria e garante que a obra ou serviço tenha um profissional tecnicamente habilitado como responsável. Por isso, registre suas obras e projetos!

Fonte: CAU/BR e CAU/RO

 

 

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