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Serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deverá atender novas normativas do CAU

O CAU/BR estabeleceu novos procedimentos para o credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Incra.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) deliberou que arquitetos e urbanistas formados a partir de 1995 não estão mais automaticamente habilitados para trabalhar com georreferenciamento de imóveis rurais. Assim, poderão requerer Certidão para fins de credenciamento perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os arquitetos e urbanistas que:

  1. apresentarem certificado de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, realizada em Instituição de Ensino credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso, que contemple os componentes curriculares de topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico, sistemas de informação geográfica (SIG) e sensoriamento remoto; ou
  2. apresentarem os componentes curriculares expressos na alínea anterior, obtidos em curso de graduação reconhecido pelo MEC, que correspondam à carga horária mínima de 360 horas.

 

Entenda

O atual entendimento do CAU/BR encontra-se expresso na Deliberação Plenária DPOBR nº 00101-06/2020, que revogou normativas anteriores (DPOBR n° 0055-10/2016 e 0066-07/2017) que consideravam os arquitetos e urbanistas formados a partir de 1995 automaticamente habilitados para assumirem a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Porém, tal procedimento não fora aceito pelo Incra, por ir de encontro às regras específicas que tratam dos profissionais que atuam na área de georreferenciamento.

Caberá à CTHEP-CAU/BR empenho quanto a tratativas para normatização conjunta do tema, conforme art. 3°, § 4°, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; e orientar à CEP-CAU/BR que inclua a atividade de georreferenciamento de imóveis rurais na Resolução CAU/BR n° 21/2012 com a informação expressa da necessidade de atendimento às condições preconizadas pelos normativos do Incra.

 

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6 respostas

    1. É o mesmo processo. Acontece que os profissionais formados a partir daquela data estavam automaticamente habilitados para trabalhar com georreferenciamento de imóveis rurais.

  1. Cada vez mais nos tiram nossas funcionalidades e direitos em comum de trabalho, principalmente em algo tão simples como esse que depende sem dúvida de bom aparelhos e não da capacidade humana ou profissional.

  2. Exatamente, tem que liberar tudo, assim como é simples para o arquiteto realizar um processo de Georreferenciamento, pois só depende de um bom equipamento, o Agrimensor também pode desenhar um simples projeto de casinhas. Libera para todos e o cliente decide.

  3. como docente á 24 anos e inclusive por cerca de 13 anos na arquitetura, não tem como entender e conceber que o as ciências métricas e cartográficas possam ser desenvolvidas em sua abrangência e totalidade pelos arquitetos e nem de imaginar pelo fato de termos equipamentos eletrônicos seria um processo de apertar botões. Desconhecimento faz isso. Melhor partir para trabalhos multidisciplinares. Sem a força da caneta e de interesses particulares. Legislar em causa própria é simples. Dai não dá nem para querer falar depois.

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