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Conquistas garantem aplicabilidade do salário mínimo profissional aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que são empregados ou servidores públicos.
Na semana em que se comemora o Dia do Arquiteto e Urbanista, celebrado em 15 de dezembro, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve duas importantes conquistas junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A primeira é a vitória na ação que exigia o cumprimento do salário mínimo profissional para profissionais de Arquitetura e Urbanismo em concurso realizado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH). O edital já havia sido retificado após ação de fiscalização da equipe do CAU Mais Perto, o que garantiu a participação de arquitetos e urbanistas no concurso. Clique para ler o despacho na íntegra.
A segunda vitória é a sentença referente a uma liminar que já havia sido emitida em favor do CAU/RS, sobre o cumprimento do salário mínimo em edital de concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Bagé: relembre o caso. Clique aqui para ler a sentença.
O gerente Jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos, explica que as vitórias judiciais favoráveis ao cumprimento do salário mínimo profissional refletem o importante esforço institucional do Conselho pela valorização dos profissionais. “Por meio das ações judiciais movidas pelo CAU/RS, assim como nas diversas notificações já realizadas pelo Conselho gaúcho perante entes públicos, buscamos garantir a dignidade e a justiça nas Relações de Trabalho do Arquiteto e Urbanista, requerendo o cumprimento imediato da Lei nº 4.950-A/1966, seja no setor público ou privado”.
2 respostas
E quem já é servidor público e não ganha o salário mínimo profissional, é possível também entrar com uma ação judicial exigindo esse direito?
A Assessoria Jurídica do CAU/RS está estudando, junto da Presidência do CAU/RS e SAERGS, alternativas para o caso dos profissionais já concursados, e isso será alvo de nova matéria a ser publicada oportunamente!