Fiscalização

Pregão da Prefeitura de Porto Alegre é suspenso após ação do CAU/RS

Por mais qualidade nas obras públicas: o pregão para reforma do HPS não previa a participação de arquitetos e urbanistas na elaboração do projeto executivo, entre outras irregularidades.

Por iniciativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu o Pregão Eletrônico nº 306/2020 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) que previa a reforma de parte da cobertura do Bloco Principal do Hospital de Pronto Socorro (HPS).

O CAU/RS entrou com Ação Civil Pública (ACP) para impedir a continuidade do processo licitatório porque ele apresentava importantes irregularidades, tanto no tipo de modalidade (pregão) quanto nos critérios para projeto e execução da obra, sem prever a participação de arquitetos e urbanistas. O edital já tinha sido impugnado pela equipe de fiscalização do Conselho, mas nem todos os pedidos haviam sido acatados pela PMPA. Assim, o CAU/RS decidiu recorrer à Justiça.

 

Por que suspender o pregão para reforma no HPS?

Por mais que em um primeiro momento a notícia da suspensão pareça ruim, devido à interrupção do processo da obra, é importante destacar que obras públicas licitadas por pregão são uma afronta ao dinheiro público, pois não possuem o critério “técnica” para a contratação. Significa que “ganha” a licitação a proposta de menor valor, o que não garante à população que o bem público será entregue com a qualidade necessária para o seu devido funcionamento. Via de regra, pregão só pode ser utilizado para contratação de “serviços comuns”, não de alta complexidade, como um projeto executivo.

Outro agravante detectado pelo CAU/RS foi o condicionamento da responsabilidade técnica a engenheiro mecânico ou civil vinculado ao CREA-RS para parte do projeto executivo. O Conselho defende que arquitetos e urbanistas são os profissionais que possuem as atribuições compatíveis com a execução da integralidade do projeto.

A Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein acatou em parte o pedido do CAU/RS e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 306/2020, até a compreensão de todos os argumentos presentes nos autos da ACP.

 

Clique aqui para ler a Decisão Judicial

 

Entidades de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia lançam manifesto por critérios técnicos e de qualidade nas licitações de obras públicas.

Preocupadas com a qualidade das obras públicas, entidades de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia lançaram um manifesto por critérios técnicos e de qualidade nas licitações. A preocupação é compartilhada pelos Conselhos Profissionais de arquitetos e engenheiros e atenta para o uso indiscriminado do pregão, do RDC e da contratação integrada, que permite contratar a obra sem projeto prévio. Leia na íntegra e entenda

 

 

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