Ensino

CAU/RS e conselhos profissionais entregam ofício sobre EAD ao MPF

Documento entregue ao Ministério Público reforça a necessidade de o Ensino a Distância ser visto apenas como ferramenta complementar, e não como modalidade de ensino. 

Representantes dos conselhos profissionais entregaram documento ao Procurador da República, Enrico Rodrigues de Freitas (ao centro). | Foto: Divulgação Cremers

Na última quarta-feira, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), junto a outros conselhos profissionais, participou de uma reunião junto ao Ministério Público Federal para entregar um ofício que trata do Ensino à Distância.

Representando o CAU/RS, estiveram presentes o presidente Tiago Holzmann da Silva, a conselheira Márcia Elizabeth Martins e o Assessor de Relações Institucionais e Governamentais, Fausto Leiria. O documento é assinado pelas presidências dos conselhos regionais de Medicina (Cremers), Enfermagem (Coren-RS), Farmácia (CRF/RS) e Psicologia (CRPRS) e foi entregue ao Procurador da República, Enrico Rodrigues de Freitas. O texto alerta sobre a inadequação da graduação na modalidade Ensino a Distância sobretudo em profissões de natureza técnica, como é o caso da Arquitetura e Urbanismo. Leia o documento na íntegra.

À esquerda: presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, conselheira Márcia Elizabeth Martins, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto (Cremers) e Fausto Leiria. | Foto: Divulgação Cremers

Saiba mais

Em abril deste ano, para defender o ensino de qualidade e assegurar uma profissão abrangente, a serviço de toda a sociedade, o CAU/RS lançou a campanha EAD NÃO, que alerta para os riscos do Ensino a Distância.

O incentivo aos cursos na “modalidade EAD” é um exemplo do desprezo pela qualidade, pois elimina completamente as atividades presenciais, atelier de projeto, laboratórios, bibliotecas, interação entre professores e estudantes, com o único objetivo do barateamento e sob o falso argumento de “democratização”.

Conheça mais ações do CAU/RS em defesa do ensino de qualidade

 

3 respostas

  1. DECISÂO AINDA DEMORADA,EM FACE DOS DANOS JÁ CAUSADOS POR UM ENSINO FRAGILIZADO E INEFICIENTE.TODOS OS ENVOLVIDOS NESTA PÉSSIMA OPÇÃO DE “ENSINO”,FICAM COM UM SALDO NEGATIVO.NÃO CABE CITAR.FICO ANIMADO COM AS INICIATIVAS(TARDIAS)NO SENTIDO DE ELIMINAR ESTA OPÇÃO NEFASTA.QUE SEJA ERRADICADA.E QUE RETORNE O CONVÍVIO SALUTAR ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS.APROXIMAR E NÃO SEGREGAR E ISOLAR.ATT.ARQ.URB.WILLIAM CUNHA PUPE.

  2. Não vejo como prejudicial a modalidade EAD, hoje em plena era digital, querer fugir disto é no minimo sem sentido. quando da faculdade de arquitetura os projetos eram em pranchetas, a mão ai justificaria o NÃO EAD, hj não se justifica esta ação. Mesmo por que os projetos são todos digitais e alem disto tem alunos que vão muito bem com ensino a distancia outros não. então melhor é a livre escolha.

  3. Com todo o respeito mas quem tem que fiscalizar se o ensino é bom ou ruim é o MEC, e não o conselho de arquitetura. O conselho não pode em hipótese nenhuma vetar o registro a alguém de um curso que foi autorizado legalmente pelo MEC para ser um curso. Não faz sentido.

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